44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES

Data de publicação: 08/09/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR - SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.
Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !

1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:

R$ 2.234,00 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
R$ 2.147,00 (dois mil, cento e quarenta e sete reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
R$ 1.917,00 (um mil, novecentos e dezessete reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após aplica o inciso II; 

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da assinatura.

4) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/10/2025. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br 

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Outras Notícias

Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores

Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...

Empresa é condenada por ignorar doença que matou trabalhador

Uma petrolífera indenizará em R$ 25 mil a filha de um trabalhador por ter ignorado exames periódicos que apontaram a existência de um câncer. A reparação foi negada em primeiro grau, concedida em segunda instância e mantida no Tribunal Superior do Trabalho.O empregado atuava em navio da companhia como moço de convés, profissional responsável por manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos. O serviço exige grande esforço físico e obriga o trabalhador a ficar embarcado por longos períodos.A doença foi descoberta em 2008, durante exame periódico anual exigido pela empresa....

Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020

A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar e o Sincomar. A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários do mês de junho de 2017, compensados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço. As diferenças apuradas na aplicação do reajuste (meses de junho e julho) serão pagas na folha de outubro/2018 e as diferenças referentes...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: