O Sindicato dos Empregados no Comércio de\r\nMaringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de\r\nTrabalho 2024/2026 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI -\r\nSUPERMERCADOS.
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\r\nObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que\r\ntiveram alterações:
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\r\nO reajuste no salário dos empregados, será de\r\n 3,84% aplicado retroativo a junho/2024;
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\r\n1) Com a vigência da presente\r\nconvenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos\r\nsalariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
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\r\n- piso salarial de R$ 2.004,00 (dois mil e\r\nquatro reais), inclusive para os comissionados.
\r\n- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$\r\n1.938,00 (um mil, novecentos e trinta e oito reais)
\r\n- R$ 2.369,00 (dois mil trezentos e\r\nsessenta e nove reais) para os empregados que exerçam a função de\r\naçougueiro.
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\r\n2) Além dos reajustes acima, os\r\nempregados que não fizerem oposição terão direito ao BONUS SINCOMAR no valor de\r\nR$ 50,00 POR MÊS A PARTIR DE OUTUBRO/2024;
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\r\n3) As diferenças apuradas na\r\naplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no\r\nprazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.
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\r\n4) Em relação ao desconto da\r\ncontribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%, limitada a\r\nR$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as\r\ndiferenças salariais. O pagamento será disposição!em 10/11/2024. As guias\r\nestão disponíveis no site.
\r\n5) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br ,\r\nno link convenções.
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O substitutivo do projeto de Reforma Trabalhista pretende destruir o movimento sindical
A justificativa do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei nº 6787/2016 (Reforma trabalhista), não corresponde ao que efetivamente está “redigido” em seu substitutivo. Há uma clara dissonância entre o dito e o escrito. Tanto o Governo quanto o Relator afirmam que o objetivo da reforma trabalhista, dentre outros, é o de fortalecer a negociação coletiva e a estrutura sindical como um todo. No entanto, não vislumbramos qualquer possibilidade de o governo atingir esses objetivos com esse substitutivo. Ao contrário,...
Transtornos mentais, o acidente que ninguém vê
Quando se fala em acidente de trabalho, a primeira referência são os chamados acidentes de trabalho típicos – aqueles decorrentes do exercício do trabalho e que provocam lesão corporal ou perturbação funcional. Mas as estatísticas englobam também as doenças profissionais (aquelas que resultam diretamente das condições de trabalho, como a silicose ou a perda auditiva) e as doenças do trabalho – resultantes da exposição do trabalhador a agentes ambientais que não são típicos de sua atividade. É nessa última categoria que se inserem os transtornos mentais relacionados...
Ganhador do concurso da logomarca recebe prêmio
Lucas Vinicius Presence Sanhces, foi o ganhador da bicicleta Touch de 18 marchas, sorteada entre os comerciários que escolheram , pelo voto, a nova logomarca do Sindicato. Foram disponibilizadas no site do SINCOMAR três artes para que os comerciários escolhessem a melhor. Quem votasse concorreria ao prêmio, que nesta quarta-feira , 5 de julho de 2017, foi entregue ao ganhador pelo presidente Leocides Fornazza e o diretor social Celso Luiz Schwind.