O Sindicato dos Empregados no Comércio de\r\nMaringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de\r\nTrabalho 2024/2026 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI -\r\nSUPERMERCADOS.
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\r\nObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que\r\ntiveram alterações:
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\r\nO reajuste no salário dos empregados, será de\r\n 3,84% aplicado retroativo a junho/2024;
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\r\n1) Com a vigência da presente\r\nconvenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos\r\nsalariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
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\r\n- piso salarial de R$ 2.004,00 (dois mil e\r\nquatro reais), inclusive para os comissionados.
\r\n- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$\r\n1.938,00 (um mil, novecentos e trinta e oito reais)
\r\n- R$ 2.369,00 (dois mil trezentos e\r\nsessenta e nove reais) para os empregados que exerçam a função de\r\naçougueiro.
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\r\n2) Além dos reajustes acima, os\r\nempregados que não fizerem oposição terão direito ao BONUS SINCOMAR no valor de\r\nR$ 50,00 POR MÊS A PARTIR DE OUTUBRO/2024;
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\r\n3) As diferenças apuradas na\r\naplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no\r\nprazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.
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\r\n4) Em relação ao desconto da\r\ncontribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%, limitada a\r\nR$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as\r\ndiferenças salariais. O pagamento será disposição!em 10/11/2024. As guias\r\nestão disponíveis no site.
\r\n5) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br ,\r\nno link convenções.
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Fechada a Convenção do Comércio de Materiais de Construção
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIMATEC.A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salariais com a fixação de um reajuste da ordem de 4,20%. A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível na íntegra em nosso site. A partir da presente data passou...
Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa
Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício. A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso...
Comissão de Seguridade aprovou projeto que responsabiliza empresas pela lavagem de uniformes
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou na última 4ª feira o Projeto de Lei (PL) 323/2015, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA) que responsabiliza as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente pela lavagem dos uniformes de seus empregados. A matéria permite que as empresas realizem diretamente a lavagem dos uniformes ou contratem serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes...