44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

2023/2024 - CCT SINCOMAR/SINDICEREAL

Data de publicação: 20/11/2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDICEREAL - SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA.

Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;
2) PISOS SALARIAIS de R$ 1.942,50 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até duas parcelas.
4) Observar COM ATENÇÃO a seguinte cláusula que foi incluída neste ano:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO - As empresas concederão aos empregados um auxílio refeição ou alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, através de tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamento, ...
 
5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%,  limitada a R$ 200,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/12/2023. As guias estarão disponível no site.
6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Outras Notícias

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino. Foi acordado entre as partes reajuste de 5%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE, no dia 09 de novembro de 2023, e está disponível na aba CONVENÇÃO. Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão...

STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. De acordo com a decisão, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.A matéria f​oi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1269353, com repercussão...

Carteira de Trabalho completa 86 anos em clima de funeral

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) completou 86 anos nesta quarta-feira (21). Criada por Getúlio Vargas em 1932, o documento perdeu boa parte de seu valor com a reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer e dos golpistas do Congresso.  O documento que foi por décadas o símbolo dos direitos dos operários serve para registrar toda a trajetória profissional dos brasileiros que trabalham no regime das Consolidações das Leis do Trabalho. Porém, com a recente “flexibilização” da CLT, ela já não garante praticamente nenhum direito. A precarização das relações...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: