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\r\n\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO
\r\n\r\n NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)
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\r\n\r\n COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
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\r\n\r\n JORNADA ESPECIAL
\r\n\r\n Entre os dias 10 e 21/dezembro/2012 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às
\r\n\r\n 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada vai até às 18h00;
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\r\n\r\n Nos sábados, dias 1º; 08; 15 e 22/dezembro/2012, a jornada se estenderá até às 18horas. No
\r\n\r\n sábado dia 29/dezembro/2012, a jornada encerra-se às 12h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 23/dezembro/2012, haverá expediente das 14h00 às 20h00.
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\r\n\r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (23/dezembro/2012) será compensado com folga (integral) na semana
\r\n\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias
\r\n\r\n 26/dezembro/2012; 02/janeiro/2013 e 13/fevereiro/2013 (quarta-feira de cinzas) a jornada
\r\n\r\n inicia-se às 12h00. Não haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação.
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\r\n\r\n Na terça de carnaval (12/fevereiro/2013) não haverá expediente.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de
\r\n\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$20,73/dia).
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\r\n\r\n SUPERMERCADOS (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS
\r\n\r\n E HIPERMERCADOS)
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\r\n\r\n JORNADA ESPECIAL
\r\n\r\n Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada encerra-se às 18h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 23/dezembro/2012, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
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\r\n\r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas;
\r\n\r\n
\r\n\r\n O domingo trabalhado (23/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana
\r\n\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias
\r\n\r\n 26/dezembro/2012, 02/janeiro/2013 e 13/fevereiro/2013 (quarta-feira de cinzas), o
\r\n\r\n expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a
\r\n\r\n 06h00. Não haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação;
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\r\n\r\n Na terça de carnaval (12/fevereiro/2013) não haverá expediente;
\r\n\r\n
\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de
\r\n\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$20,73/dia).
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
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Calendário final de ano 2012
Ato contra desmonte da legislação trabalhista em Minas
O ato público será realizada no dia 21 de novembro, às 9 horas, na Praça da Assembleia Legislativa, e terá seu desfecho na porta do Tribunal da Justiça Federal. Será um protesto unificado contra o desmonte da legislação trabalhista e, também, contra a impunidade dos mandantes da chacina de Unaí e pelo fortalecimento da inspeção do trabalho no Brasil. A data foi definida em reunião realizada nessa segunda-feira, 07/11, com a participação de representantes da Delegacia Sindical do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho em Minas Gerais e das centrais...
Cervejaria terá de pagar R$ 50 mil a degustador que virou alcoólatra
O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a corte aceitou parcialmente...
Campanha Do Mpt Divulga Conquistas Dos Trabalhadores Obtidas Pela Atuação De Sindicatos
Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho, fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor...