SINCOMAR\r\ne SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2022/2024, do segmento Varejista de\r\nMateriais de Construção de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do\r\nSincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e\r\nValdeci Aparecido da Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,50%,\r\nlembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria,\r\na CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 06 de outubro de 2022, e\r\nestá disponível na integra no site: www.sincomar.com.br
Trabalho escravo: duas das maiores empresas incluídas na lista suja são retiradas em menos de dez dias
A atualização da lista suja foi tornada pública em 10 de abril. Tinha inicialmente 165 empresas listadas, das quais 36 não estavam na versão anterior. O cadastro é atualizado a cada seis meses e um empregador só é incluído após o esgotamento dos recursos relacionados a autos de infração por exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. A relação de nomes é divulgada no site do Ministério do Trabalho. Apenas três dias depois, a Rumo – antiga ALL América Latina Logística Malha Paulista – conseguiu uma liminar da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo...
Há 62 anos morria Getúlio, o pai do trabalhismo
Em 24 de agosto de 1954 o presidente Getúlio Vargas se matou com um tiro no peito, acossado por uma campanha difamatória sem precedentes contra ele e seus familiares. A pressão sobre ele aumentou após o atentado da Rua Toneleiros, no Rio, quando tentaram matar o seu principal detrator, Carlos Lacerda. Ao se matar, Vargas deixou essa carta-testamento Getúlio :"Mais uma vez, a força e os interesses contra o povo coordenaram-se e novamente se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam, e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz...
Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária que era chamada de ‘lazarenta, inútil e imprestável’ por gerente
Uma locadora de veículos e máquinas de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, terá que indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por retirá-la da função que ela ocupava após ela ficar grávida, diminuir o salário dela e pelo tratamento dispensado a ela pelo gerente, que a chamava de ‘lazarenta, inútil e imprestável’ na frente dos demais funcionários. A empresa já havia sido condenada pelo juiz José Pedro Dias, titular da Vara do Trabalho de Cáceres, e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que manteve a condenação. Consta no processo que a então funcionária...