44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade

Data de publicação: 20/04/2021

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis em São Leopoldo (RS). A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis.

O caso

O profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da Panvel, rede de farmácias da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos, afirmou, na reclamação trabalhista, que a porta do estabelecimento ficava a menos de 7,5 m da boca do reservatório de combustível e que, diversas vezes ao dia, se deslocava até as bombas para trocar dinheiro com os frentistas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia deferido o adicional de periculosidade, mas a Sexta Turma do TST afastou a condenação, por entender que, embora prestasse serviço dentro da área de risco, o balconista não tinha contato direto com o agente inflamável, porque não operava no abastecimento de veículos.  

Área de risco

O relator dos embargos do trabalhador à SDI-1, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, de acordo com o Anexo 2 da NR 16, são consideradas perigosas as "operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido", e é devido o adicional a "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". O item 2 do inciso VI da norma, por sua vez, estabelece que é devido o adicional aos trabalhadores que exercem outras atividades em “escritório de vendas” (no caso, a farmácia) instaladas em área de risco.

Seis metros

No caso, conforme o quadro delineado pelo TRT e registrado na decisão da Sexta Turma, a exposição do balconista aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido, especialmente porque ele trabalhava, durante toda a jornada, a menos de 6m da boca do depósito subterrâneo, espaço inferior aos 7,5m exigidos pela NR-16. Segundo o laudo pericial, a porta da farmácia ficava, portanto, dentro da área de risco, situação distinta da do motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo que dirige.
Para o relator, não é necessário que o trabalhador opere exclusivamente com o abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. O ministro observou, ainda, que, em outras decisões contra filiais da Panvel instaladas em postos de gasolina, o TRT havia registrado que o caminhão-tanque ficava parado em frente à loja para abastecimento dos tanques subterrâneos. “A hipótese, portanto, não trata de mero ingresso, mas da permanência do trabalhador, durante toda a sua jornada de trabalho, em área de risco”, concluiu.
Ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Alberto Bresciani.

Outras Notícias

Mercado de trabalho mostra sinais de recuperação e força de trabalho mais idosa e instruída

Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta quarta-feira (19) mostra que há sinais de recuperação do mercado de trabalho e que os salários iniciaram uma trajetória de aceleração. Houve uma alta de 1,4% na taxa de crescimento interanual dos rendimentos reais no trimestre encerrado em fevereiro, após queda de 4% no segundo trimestre de 2016. De acordo com a análise, a expectativa é de continuidade da recuperação salarial, possibilitado, em parte, pelo recuo da inflação. Segundo o Ipea, mesmo que de forma moderada, a expansão dos rendimentos...

CAS aprova projeto que cria o disque-denúncia do trabalhador

  Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (2/3) parecer do senador Ricardo Franco, favorável ao Projeto de Lei do Senado 30, de 2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),que instituí o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador. Sua autora justifica a necessidade da aprovação do projeto pela necessidade de combate às fraudes aos direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Projeto aprovado em decisão terminativa segue para o Plenário do Senado para leitura e abertura de prazo...

Cuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: