SINCOMAR/FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO E DEMAIS SINDICATOS ATACADISTAS DO PARANÁ
Os Sindicatos SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISTO DO PARANÁ; SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANÁ e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DEMADEIRAS DO PARANÁ comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2019 ficou em 2,50%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela:
Mês/Admissão Percentual Mês/Admissão Percentual
jun/19 2,50% dez/2019 1,26%
jul/19 2,31% jan/2020 1,05%
ago/19 2,10% fev/2020 0,84%
set/19 1,89% março/2020 0,63%
out/19 1,68% abr/2020 0,42%
nov/19 1,47% maio/2020 0,21%
Os pisos salariais ficaram assim:
CCT 2019/2020 (anterior) CCT 2020/2021 (atual)
R$1.519,00 R$1.557,00
R$1.458,00 R$1.495,00
R$1.303,00 R$1.336,00
R$1.763,00 R$1.807,00
Lembramos que tanto o reajuste salarial quanto os novos pisos devem ser aplicados retroativamente a 1º/ junho. As diferenças salariais e reflexos a partir do mês de junho/2020 devem ser quitadas até o dia 31/dezembro/2020. A contagem do prazo de 10 (dez) dias para os empregados que desejarem se opor ao desconto da taxa negocial, inicia em 18 de novembro de 2020, data em que a CCT 2020/2021 foi homologada no Sistema Mediador do Ministério da Economia.
A íntegra da Convenção Coletiva está disponível no sites das entidades sindicais signatárias, assim como no site do Ministério da Economia - MTE (SISTEMA MEDIADOR).
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