44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2020/2021

Data de publicação: 18/11/2020

SINCOMAR/FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO E DEMAIS SINDICATOS ATACADISTAS DO PARANÁ

Os Sindicatos SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISTO DO PARANÁ; SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANÁ e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DEMADEIRAS DO PARANÁ comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2019 ficou em 2,50%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela:



Mês/Admissão    Percentual    Mês/Admissão   Percentual

       jun/19                2,50%             dez/2019              1,26%

       jul/19                 2,31%              jan/2020              1,05%

      ago/19                2,10%             fev/2020               0,84%

      set/19                 1,89%           março/2020           0,63%

      out/19                 1,68%             abr/2020              0,42%

      nov/19                 1,47%           maio/2020            0,21%


           

Os pisos salariais ficaram assim:

 

CCT 2019/2020 (anterior)    CCT 2020/2021 (atual)

         R$1.519,00                          R$1.557,00

         R$1.458,00                          R$1.495,00

         R$1.303,00                          R$1.336,00

         R$1.763,00                          R$1.807,00



Lembramos que tanto o reajuste salarial quanto os novos pisos devem ser aplicados retroativamente a 1º/ junho. As diferenças salariais e reflexos a partir do mês de junho/2020 devem ser quitadas até o dia 31/dezembro/2020. A contagem do prazo de 10 (dez) dias para os empregados que desejarem se opor ao desconto da taxa negocial, inicia em 18 de novembro de 2020, data em que a CCT 2020/2021 foi homologada no Sistema Mediador do Ministério da Economia.

A íntegra da Convenção Coletiva está disponível no sites das entidades sindicais signatárias, assim como no site do Ministério da Economia - MTE (SISTEMA MEDIADOR). 



Outras Notícias

Saneamento é o tema da Campanha da Fraternidade de 2016

      No momento em que o país enfrenta uma epidemia de casos de zika –e o aumento do registro de crianças com microcefalia– a Campanha da Fraternidade de 2016 terá como foco a necessidade de saneamento básico para toda a população.   A iniciativa foi lançada nesta quarta-feira (10), em parceria entre a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil) e o Conic (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs). "A falta de saneamento básico mata. A nossa família...

XVIII TORCOMAR - CAMPEONATO SUIÇO DOS COMERCIARIOS DE MARINGA TEM INICIO NESTE DOMINGO 24/01/2010

COMPETIÇÃO QUE COMEÇA NESTE DOMINGO - DIA 24 DE JANEIRO DE 2010 TERÁ 3 JOGOS PELO GRUPO "A" FORMAÇÃO DOS GRUPOS DA 1ª FASE:CHAVE A:KARINA ESPORTESCASA SÃO PAULOLIVRARIA BOM LIVRO / CARRETÃOCAMILO SUPERMERCADOSPASSARELA CALÇADOS E ESPORTESDAMA / GRUPO SERVOPA CHAVE B:EVOLUSOM / VIA NORTE VEÍCULOSCOMTINTAS / RIBAMAR SPORTSZACARIAS VEÍCULOSHIPPERQUÍMICALOJAS MILODERÇO / JAGUARA.COM PROGRAMAÇÃO DOS JOGOS DA 1ª RODADA DA 1ª FASE:24/01/2010:08H30 - KARINA ESPORTES...

Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizados

O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%. Para justificar o não pagamento do...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: