44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021

Data de publicação: 15/10/2020

Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais.  Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste   é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE  no dia 14 de outubro de 2020.

Outras Notícias

Juiz diz que terceirização seria um duro golpe no Direito do Trabalho

“Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados. Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração...

Motivo de chacota na empresa empregado com vitiligo ganha no TST ação de danos morais

Empregado de uma empresa que era motivo de chacota por ser portador do mal de vitiligo foi à justiça contra  a empresa Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda (Lojas Marabraz, São Paulo) e será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. Vitiligo é aquela doença em que a pessoa perde pigmentação da pele e fica com manchas brancas pelo corpo, popularmente conhecida como “pano branco”. No caso em questão a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como ofensivo à dignidade do trabalhador...

Crédito de ação trabalhista é impenhorável, diz Tribunal de Justiça

O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.Para o relator...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: