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Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021

Data de publicação: 15/10/2020

Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais.  Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste   é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE  no dia 14 de outubro de 2020.

Outras Notícias

Ministério do Trabalho anuncia novas regras para emprego temporário

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário. O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente. De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho...

Empresa responde por verbas não pagas a trabalhador por problema bancário

A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda é a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o banco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar judicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é do juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG). No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador, que,...

Empresa obrigava vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas

Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador.  Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar  (link nesta página)

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