A Quarta Turma do\nTribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma\natendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no\nShopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava\ngrávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para\nreconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até\ncinco meses após o parto.
Coação
Na reclamação\ntrabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril\nde 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava que\nela estaria furtando o caixa da loja, onde trabalhou por cerca de dez meses.\nSegundo ela, a rescisão não foi assistida pelo sindicato profissional.
Renúncia
Os pedidos foram\njulgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do\nTrabalho da 2ª Região (SP) também concluiu que, sem a comprovação da coação, o\npedido de demissão deveria ser validado e que, ao fazê-lo, a atendente teria\nrenunciado à estabilidade conferida à trabalhadora gestante.
Dispensa vedada
O ministro Caputo\nBastos, relator do recurso de revista, assinalou inicialmente que o Ato das\nDisposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso\nII, alínea "b") veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da\nempregada gestante. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST\nconsolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à\nassistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. Segundo o relator,\na estabilidade provisória é um direito indisponível e, portanto, irrenunciável,\npois visa à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária e do\nbebê.
Por unanimidade, a\nTurma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar\nos pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória.
Demora
Em outra decisão\nenvolvendo empregada gestante, a Quarta Turma reconheceu o direito à\nestabilidade provisória a uma zeladora da Dionisio Albino e Cia Ltda., de Santa\nCatarina, que havia demorado nove meses para ajuizar a reclamação trabalhista\napós ser dispensada, no início da gestação. Diferentemente do Tribunal Regional\ndo Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que teria havido renúncia tácita\nao direito de ação da empregada, o relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou\nque, de acordo com a jurisprudência do TST, o direito de ação está submetido\napenas ao prazo prescricional.
\n
\n(LT, MC/CF)
Processos: RR-1000987-93.2018.5.02.0038 e RR-345-91.2018.5.12.0028
O TST possui oito\nTurmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar\nrecursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e\nrecursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda\npode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios\nIndividuais (SBDI-1).
Esta matéria tem\ncunho meramente informativo.
\nPermitida a reprodução mediante citação da fonte.
\nSecretaria de Comunicação Social
\nTribunal Superior\ndo Trabalho
Foto de cottonbro no Pexels
Reunião do Conselho Nacional da Previdência expõe manobras do governo em ações escusas
O debate sobre o reflexo das ações do governo em relação à Previdência Social foram a tônica da 239ª reunião do Conselho Nacional da Previdência (CNP), realizada no dia 29 de junho, na sede do Ministério da Previdência. Na ordem do dia o INSS Digital, o Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do mês de maio e a análise da Proposta Expansão do Número de Contrato de Empréstimo Consignado. Integrante da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais...
CONVOCAÇÃO AOS COMERCIÁRIOS
C O N V O C A Ç Ã O Prezado(a) Comerciário(a) do segmento de supermercados, o SINCOMAR, que é o sindicato representante dos empregados no comércio de Maringá e região, vem manifestar sua indignação e repúdio com a situação lamentável das condições de trabalho em que os comerciários deste segmento estão sendo submetidos. Exporemos um breve resumo para que entendam o que aconteceu neste nefasto ano de 2017 com nossa categoria. Nosso tormento iniciou-se em 29/05/2017, com a decisão proferida pelo juiz da 05° vara do trabalho de Maringá, Dr. Humberto Eduardo Schmitz, o...
UGT nas ruas contra a terceirização
Trabalhadores e sindicalistas ligados à União Geral dos Trabalhadores realizam manifestação na manhã de hoje, dia 15, em frente à Federação das Indústrias de São Paulo, Fiesp, contra o Projeto de Lei 4330, que precariza as relações de trabalho. A UGT é a favor da regulamentação para garantir os direitos dos mais de 12 milhões trabalhadores terceirizados, mas é contra a forma como o texto está sendo discutido na Câmara dos Deputados UGT...