\r\n Professores que trabalharem em período de férias devem receber o salário e o adicional de horas extras. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
\r\n\r\n Segundo o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres, tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não tinham alcançado a média. Os professores também participavam de workshops com objetivo pedagógico.
\r\n\r\n O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo artigo 322, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base no artigo, o TRT-9 (PR) entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido quitada.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de férias escolares".
\r\n\r\n Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que a lógica da decisão do tribunal regional foi a de que a pessoa já havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já estariam remuneradas.
\r\n\r\n "Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso, porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".
\r\n\r\n Seguindo esse entendimento, a turma votou pelo provimento do recurso para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nDificuldade econômica da empresa não autoriza dispensa de representante da CIPA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Homeplay Industrial Eireli a pagar indenização a duas empregadas que tinham assegurada a estabilidade no emprego por serem integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Turma afastou o argumento de que a drástica alteração no ramo da atividade empresarial, da indústria para o comércio, equivaleria à extinção do estabelecimento. Na contestação à reclamação trabalhista movida pelas trabalhadoras, a empresa alegou que em 2013, quando foram dispensadas, uma grave crise financeira obrigou-a a...
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