Prorrogação valeria até o fim do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 3056/20 prorroga, imediatamente e excepcionalmente, o fim da licença-maternidade de seguradas do regime próprio e da previdência social. Pelo texto, a excepcionalidade valerá nos municípios que declararem estado de emergência ou de calamidade em saúde pública em razão da pandemia de Covid-19.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Schiavinato (PP-PR). Ele argumenta que as mulheres que estão no fim da licença-maternidade não têm alternativa para deixar seus filhos durante a pandemia.
“As creches públicas e privadas estão fechadas e as empresas estão exigindo o retorno ao trabalho”, argumenta Schiavinato. “Muitas mulheres terão que pedir demissão para ficar com os filhos e, nesta situação, não receberão indenização e sequer seguro-desemprego. Deste modo, se faz necessária a prorrogação das licenças até o fim da emergência pelo governo local”.
O parlamentar acrescenta que a medida pode evitar que as mães recorram à Justiça para prorrogar a licença. “Trata-se de uma situação crítica. Estas mães precisam retornar ao trabalho de forma segura e não em pleno período de pandemia e isolamento social”, diz também Schiavinato.
Ainda conforme o projeto, as seguradas que já tiverem retornado ao trabalho após a edição do decreto de calamidade terão direito à nova licença, que se encerrará ao término da emergência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
STF analisa correção de aposentadorias
O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) informou que o Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (8) o julgamento que poderá beneficiar milhares de brasileiros que voltaram a trabalhar depois de aposentados. Ele explicou que o processo trata da desaposentação e poderá garantir ao aposentado o direito de pedir à Previdência Social a revisão do valor do benefício para incluir os valores pagos ao INSS após o retorno ao mercado de trabalho. Segundo o senador, cerca de 280 mil brasileiros estão nessa situação. As...
Concurso nova logo do SINCOMAR
Logotipo é o símbolo gráfico de um conceito, de uma filosofia. É assim que deve ser visto o logotipo do SINCOMAR, que expressa na verdade, o sentido de união da grande categoria profissional que é a comerciária, cujo conceito pode ser simbolizado pela integração dos que lutam por um objetivo único: o da conquista de salários dignos e melhores condições de trabalho.O logotipo é um símbolo que se renova e acompanha a evolução, no nosso caso, a evolução das relações de trabalho. Por isso o SINCOMAR vai atualizar o seu logotipo, melhorando o aspecto gráfico, para facilitar a compreensão...
Empregador só pode descontar prejuízo de salário de funcionário com provas
. Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico) O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução...