BRASÍLIA/DF - O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reuniu dirigentes das confederações filiadas, em 07/05, para debater pauta abordando ações contra a reforma da Previdência; a modernização da comunicação sindical e a nova portaria sobre registro de entidades. A questão do uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na discussão do dia.
Coordenador nacional do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Oswaldo Augusto de Barros prega o abandono de antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece nas redes sociais. Precisamos focar nisso e usar a nosso favor”, advogou.
Para o sindicalista, a mobilização sindical atual deve ser feita com o uso desses meios, a exemplo da mudança radical no estilo de campanha predominante nas últimas eleições.
COMBATE À PROPOSTA GOVERNISTA SOBRE A REFORMA
A partir do reconhecimento sobre a importância do tema, o trabalho contra a proposta do governo para a reforma da Previdência será intensificado nas redes, visando apontar o lado negro da proposta e dos temas que afetam os trabalhadores.
Para embasar as ações, a Contatos Assessoria Parlamentar apresentou projeção da votação da PEC 6/19, com o detalhamento dos votos e da tramitação da proposta na comissão especial.
Aproveitando a oportunidade, o presidente da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), Antônio Carlos Fernandes Júnior, apresentou um projeto de enfrentamento da reforma nas mídias sociais.
REGISTRO SINDICAL VIA DIGITAL
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, no Dia do Trabalhador (1º/5), portaria que institui o registro sindical digital (e-Sindical). O objetivo é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo. Com as alterações, o procedimento passa a ser exclusivamente eletrônico.
Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) frisou a necessidade da promoção de estudo detalhado dos departamentos jurídicos das confederações sobre a portaria. “Precisamos de um detalhamento das implicações reais dessa portaria, que se aplica tanto às entidades de primeiro grau (sindicatos) quanto às entidades de grau superior (federações e confederações), que antes eram reguladas pelas portarias 326/2013 e n. 186/2008, respectivamente, ficando essas duas normas revogadas”.
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