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Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020

Data de publicação: 25/10/2018

A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar e o Sincomar. A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários do mês de junho de 2017, compensados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço. As diferenças apuradas na aplicação do reajuste (meses de junho e julho) serão pagas na folha de outubro/2018 e as diferenças referentes a agosto e setembro serão pagas na folha de novembro/2018. Havendo rescisão contratual antes do pagamento integral dessas diferenças salariais, as parcelas ainda não pagas deverão ser quitadas nas verbas rescisórias.

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Comissões devem constar da base de cálculo de verbas rescisórias

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