Começa a ser pago nesta quinta-feira (18) o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 3. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.
De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017.
Segundo o Ministério do Trabalho, ao todo, serão pagos R$ 18,1 bilhões para 23,5 milhões de trabalhadores.
PIS
Dívida de r$ 1 mil no cartão vira r$ 5 mil em 1 ano; poupança leva 20 anos
A diferença entre o que o brasileiro paga de juros quando toma dinheiro emprestado e o que recebe quando investe é enorme. Uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito cresceria mais de 5 vezes em um ano e passaria de R$ 5.000 se nada fosse pago. Os mesmos R$ 1.000 aplicados na poupança demorariam 20 anos para ter essa valorização. Cálculos feitos por Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração...
Empregado dos correios ganha direito a jornada de seis horas
Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada...
Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida...