Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIMATEC.
A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salariais com a fixação de um reajuste da ordem de 4,20%.
A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível na íntegra em nosso site. A partir da presente data passou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de oposição ao desconto da taxa assistencial.
Renan Calheiros deixa claro que dificilmente a terceirização passa pelo Senado .
O presidente do Senado , Renan Calheiros, voltou a criticar nesta quinta o projeto que regulamenta a terceirização no País. O peemedebista, que “engavetou” o projeto sem prazo para que seja analisado pelos senadores, disse que a terceirização “precariza a economia quando libera geral a atividade-fim”. “Eu acho que tem que regulamentar a atividade-meio, temos que ser engenhosos, criativos, mas não podemos de forma nenhuma regulamentar liberando geral porque aí você vai precarizar e especializar menos...
Candidato mais qualificado pode ocupar cargo de nível técnico, Justiça Federal
Desclassificar candidato por ele ter nível superior ao exigido pela função para a qual prestou concurso fere o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Foi o que entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao assegurar a posse de vaga de um candidato ao cargo técnico em laboratório de Biologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). O edital do concurso exigia escolaridade inferior aos diplomas apresentados pelo candidato. Bacharel em Biologia Marinha e licenciado em Ciências Biológicas, ele fez a prova...
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...