Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.
A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista de Maringá foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir da presente data passou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de oposição ao desconto da taxa assistencial.
TST mantém comercio de Londrina fechado sábados a tarde
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que impede o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) de autorizar o trabalho aos sábados, das 13h às 18h, fundamentado em convenção coletiva cuja vigência se encerrou. Os ministros rejeitaram o argumento do sindicato pela continuação da norma até a aprovação de novo instrumento coletivo para regulamentar o funcionamento do comércio. O Sincoval e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon)...
Leocides Fornazza é reconduzido a presidência da UGT Regional
A UGT Regional Noroeste reelegeu nesta terça-feira pela manhã o sindicalista Leocides Fornazza para comandá-la por mais quatro anos. A eleição, realizada no Hotel Ello em Maringá foi precedida de um encontro de sindicalistas de várias regiões do Paraná, muitos dos quais, componentes da diretoria estadual da União Geral dos Trabalhadores, inclusive o seu presidente Paulo Rossi. Houve também uma palestra do desembargador do TRT, Cássio Colombo Filho, sobre o papel do Poder Judiciário na mediação dos conflitos capital x trabalho. Antes da fala do desembargador,...
FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado...