Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.
A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista de Maringá foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir da presente data passou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de oposição ao desconto da taxa assistencial.
SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados 2024/2026
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI - SUPERMERCADOS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações: O reajuste no salário dos empregados, será de 3,84% aplicado retroativo a junho/2024; 1) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições: - piso salarial...
Contrato de experiência de empregado readmitido em outra função é nulo
O contrato de experiência tem como objetivo verificar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos pela empresa. Sendo assim, não é possível que uma companhia firme contrato de experiência com alguém que é ex-empregado da mesma. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou o contrato de experiência firmado com um empregado que já havia trabalhado na empresa por mais de sete anos. A nulidade foi determinada pelo juízo...
Supermercado pagará R$ 7 mil a menor de idade que foi contratada como caixa
Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma menor de 18 anos que foi contratada para ser operadora de caixa, função que é proibido a menores conforme norma coletiva de trabalho. A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. A empregada contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do...