A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.
Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente. Por esses e outros motivos, ele ajuizou a ação em julho de 2016 pedindo a rescisão indireta.
O pedido foi deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença, frisando que um dos requisitos para dissolução do pacto por culpa patronal é a imediatidade. Para o TRT, o empregado, ao constatar o cometimento de falta grave pelo empregador, deve romper de imediato o contrato de trabalho, sob pena de se caracterizar o perdão tácito.
No recurso ao TST, o vigilante alegou que a empresa descumpriu diversas obrigações do contrato e que o rompimento imediato do pacto não é requisito para reconhecimento da rescisão indireta.
O relator, ministro Brito Pereira, observou que, para o TST, existindo ou não imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista, “a simples inobservância do intervalo intrajornada implica reconhecimento da falta grave do empregador”. O relator citou precedentes de diversas Turmas do TST e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que confirmam o entendimento de que essa falta é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado para restabelecer a decisão de primeiro grau e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual.
Processo: RR-11237-97.2016.5.18.0081
TST condena Santander por exagero na cobrança de metas
O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica...
Em nome da proteção do trabalhdor
No próximo dia 28 trabalhadores de vários países, inclusive o Brasil , celebram o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e de Doenças do Trabalho. Segundo dados da OIT (Organização Mundial do Trabalho), 2,3 milhões de pessoas morrem por ano decorrente de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O Brasil é o 4o. país do mundo em número de acidentes de trabalho - 4 mil por ano. O Abril Verde foi criado em decorrência das estatísticas aterradores registradas em vários países, com o objetivo de mobilizar os setores produtivos contra essa verdadeira tragédia. No...
Cientista político diz que terceirização transforma a dignidade do trabalhador em responsabilidade de ninguém
O projeto de lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) é um golpe contra os trabalhadores que está se armando no Congresso Nacional A Câmara dos Deputados está prestes a aprovar um projeto que amplia os casos em que pode ocorrer terceirização no Brasil. E não será apenas atividades-meio, não, pois atividades-fim também entrarão no bolo. O cientista político Leonardo Sakamoto (Blog do Sakamoto/UOL), explica, didaticamente, o verdadeiro significado desse projeto de lei do deputado...