A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.
Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente. Por esses e outros motivos, ele ajuizou a ação em julho de 2016 pedindo a rescisão indireta.
O pedido foi deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença, frisando que um dos requisitos para dissolução do pacto por culpa patronal é a imediatidade. Para o TRT, o empregado, ao constatar o cometimento de falta grave pelo empregador, deve romper de imediato o contrato de trabalho, sob pena de se caracterizar o perdão tácito.
No recurso ao TST, o vigilante alegou que a empresa descumpriu diversas obrigações do contrato e que o rompimento imediato do pacto não é requisito para reconhecimento da rescisão indireta.
O relator, ministro Brito Pereira, observou que, para o TST, existindo ou não imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista, “a simples inobservância do intervalo intrajornada implica reconhecimento da falta grave do empregador”. O relator citou precedentes de diversas Turmas do TST e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que confirmam o entendimento de que essa falta é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado para restabelecer a decisão de primeiro grau e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual.
Processo: RR-11237-97.2016.5.18.0081
Centrais reafirmam unidade contra reforma da Previdência
Em reunião realizada na manhã do último dia 14 na sede da CUT, em São Paulo, as centrais sindicais (CUT, CTB, CSB, Força Sindical, Nova Central, UGT, CSP-Conlutas, Intersindical e CGTB) chegaram a consenso sobre a principal bandeira da classe trabalhadora no país na atualidade: “Se botar para votar (a reforma da Previdência), o Brasil vai parar!” Com a pressão que vêm sofrendo e a dificuldade de conseguir os 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, o governo Temer e aliados decidiram adiar a votação. O presidente da...
Testemunha sem documento de identificação deve ser ouvida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista...
Dia Internacional da Mulher
Diz a sabedoria popular que ser mulher é ser princesa aos 20, rainha aos 30, imperatriz aos 40 e especial a vida toda. E porque então existir um Dia Internacional da Mulher? A mesma sabedoria popular responde: porque é justo que sendo dela todos os dias, que ela tenha uma data especial para ser reverenciada como princesa, imperatriz e eterna rainha. Nesse 8 de março de 2016, os mais sinceros parabéns e a mais justa homenagem àquela que transforma o mundo em poesia e o dia-a-dia de todos nós em algo suave e encantador. Afinal,...