\r\n A subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nega recurso de empresa que queria se eximir de responsabilidade em caso de acidente fatal de empregado fora do expediente.
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\r\n A morte foi nas dependências da empresa e de nada adiantou a mesma tentar se livrar de condenação por “responsabilidade objetiva”. A decisão é muito importante para todo o país, porque mantém o entendimento da Justiça de que a empresa não pode se eximir de responsabilidade, mesmo tendo o acidente ocorrido fora do expediente de trabalho da vítima.
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\r\n No caso específico, houve inquérito policial e ficou provado que o acidente ocorreu por culpa do condutor de uma carregadeira que, numa brincadeira com outros colegas conduziu o equipamento de maneira perigosa e irresponsável em direção ao dormitório, onde se encontrava a vítima fatal.
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\r\n Em entendimento majoritário da Justiça, inclusive da quarta turma do TST, foi de que “o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico. A indenização por danos morais foi confirmada em julgamento final, com pensão mensal equivalente a um salário do empregado falecido aos seus herdeiros.
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Sobre a Abertura dos Supermercados aos Domingos
ABERTURA DOS SUPERMERCADOS AOS DOMINGOSO SINCOMAR informa aos COMERCIARIOS que alguns supermercados de Maringá e região conseguiram “autorização judicial” para a adoção do trabalho de seus empregados aos domingos. A decisão proferida nos autos sob nº 0010025-79.2015.5.09.0872, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, foi assinada pelo Juiz Substituto, Dr. Humberto Eduardo Schmitz. Também comunicamos que o SINCOMAR está buscando as vias judiciais cabíveis, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para tentar reverter a decisão.Qualquer dúvida, informações ou...
Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...
MP com ajustes à reforma trabalhista caduca e provoca insegurança jurídica
Entre os artigos cuja regulamentação perde efeito nesta segunda-feira está o que proibia lactantes de trabalhar em locais insalubre. Sem regulamentação, prevalece o texto original da reforma trabalhista, que permitia tal abuso A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com isso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a ser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados. A MP alterava 17 artigos da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017....