"Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.”
O fim da contribuição compulsória, promovida pela Reforma Sindical, colocou em debate o direito às cláusulas econômicas e sociais dos Acordos e Convenções Coletivas para trabalhadores que não contribuem com o Sindicato. Recentemente, um episódio em Jaú, envolvendo os trabalhadores do Hospital Amaral Carvalho, fez com que o Ministério Público do Trabalho se manifestasse a favor de uma cláusula do Acordo Coletivo que estabelece que só têm direito ao recebimento da cesta-básica e outros benefícios, aqueles que contribuem com o Sindicato da categoria.
Segundo informações do Sindicato, um grupo de trabalhadores (não contribuinte) denunciou ao Ministério Público do Trabalho em Bauru, o fato de não terem direito à cesta-básica. O Procurador José Fernando Ruiz Maturana, confirmou que, por razão de não contribuírem com o Sindicato, esses trabalhadores não têm direito aos benefícios do Acordo Coletivo. “Não se mostra justo uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquista obtida pela via do serviço de negociação coletiva”, destacou o Procurador.
Ao citar decisões de instâncias superiores, o Ministério Público do Trabalho considerou que “os instrumentos coletivos não albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas aqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração".
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A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, estavam presentes também, Leocides Fornazza, Presidente da Federação dos Comerciários do Paraná, o advogado Alaércio Cardozo e a advogada Lisley Maria Messias Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 10,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, ou seja, data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 13 de outubro de 2021, e está disponível na integra.
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CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013) COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL JORNADA ESPECIAL Entre os dias 10 e 21/dezembro/2012 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada vai até às 18h00; Nos sábados, dias 1º; 08; 15 e 22/dezembro/2012, a jornada se estenderá até...