"Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.”
O fim da contribuição compulsória, promovida pela Reforma Sindical, colocou em debate o direito às cláusulas econômicas e sociais dos Acordos e Convenções Coletivas para trabalhadores que não contribuem com o Sindicato. Recentemente, um episódio em Jaú, envolvendo os trabalhadores do Hospital Amaral Carvalho, fez com que o Ministério Público do Trabalho se manifestasse a favor de uma cláusula do Acordo Coletivo que estabelece que só têm direito ao recebimento da cesta-básica e outros benefícios, aqueles que contribuem com o Sindicato da categoria.
Segundo informações do Sindicato, um grupo de trabalhadores (não contribuinte) denunciou ao Ministério Público do Trabalho em Bauru, o fato de não terem direito à cesta-básica. O Procurador José Fernando Ruiz Maturana, confirmou que, por razão de não contribuírem com o Sindicato, esses trabalhadores não têm direito aos benefícios do Acordo Coletivo. “Não se mostra justo uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquista obtida pela via do serviço de negociação coletiva”, destacou o Procurador.
Ao citar decisões de instâncias superiores, o Ministério Público do Trabalho considerou que “os instrumentos coletivos não albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas aqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração".
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO CLIQUE AQUI
10 direitos do consumidor que você tem e não sabia
Dia 19 de março é comemorado o Dia do Consumidor Brasil, então listamos alguns direitos que você como consumidor tem e provavelmente não sabia. Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.Artigo 42 doCódigo...
SINCOMAR E SINDISIDER celebram convenção coletiva 2023/2024 para o segmento de Distribuidoras de Produtos Siderurgícos de Maringá e região .
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$2.294,00...
Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva
A validade do pedido de demissão de empregada estável está condicionada à assistência sindical.A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego a uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.ReintegraçãoA...