O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio)\r\na Lei Municipal 10.606, aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe\r\nsobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros\r\nalimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá.
O projeto, de autoria dos vereadores Carlos\r\nMariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho,\r\nOdair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista\r\nao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados\r\nà Convenção Coletiva (ou acordos\r\ncoletivos) firmado entre representantes legais dos empregadores e dos trabalhadores.
A lei será publicada no Diário Oficial do Município,\r\nedição do dia 18 de maio e entrará em vigor após 90 dias, ou seja, em 18 de\r\nagosto. Dia 19 de agosto, portanto, os supermercados já não deverão funcionar.
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