O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio)\r\na Lei Municipal 10.606, aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe\r\nsobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros\r\nalimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá.
O projeto, de autoria dos vereadores Carlos\r\nMariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho,\r\nOdair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista\r\nao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados\r\nà Convenção Coletiva (ou acordos\r\ncoletivos) firmado entre representantes legais dos empregadores e dos trabalhadores.
A lei será publicada no Diário Oficial do Município,\r\nedição do dia 18 de maio e entrará em vigor após 90 dias, ou seja, em 18 de\r\nagosto. Dia 19 de agosto, portanto, os supermercados já não deverão funcionar.
Cinco maiores bancos lucram R$29,7 BI, mas fecham mais de 13 mil postos de trabalho
Em plena crise econômica os cinco maiores bancos brasileiros (Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) somados apresentaram, no primeiro semestre de 2016, o lucro líquido de R$ 29,7 bilhões. Mesmo apresentando lucros expressivos, os cinco bancos fecharam mais de 13.600 postos de trabalho em relação ao mesmo período de 2015 e, juntos, fecharam 422 agências bancárias. Em média, no período analisado, as receitas com prestação de serviços e tarifas bancárias aumentaram 8,7%, somando R$ 55,0 bilhões. É o que revelam os dados sobre o desempenho...
Convocação da lista de espera do Fies do 2º semestre vai até 17 de agosto
Os alunos que estão na lista de espera do Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2016 poderão ser pré-selecionados até a próxima quarta-feira (17). A data foi divulgada em edital publicado no Diário Oficial da União desta quinta (11). O Ministério da Educação orienta os estudantes a monitorar o SisFies , o sistema informatizado do programa, para acompanhar seu status. Os alunos da lista de espera serão convocados, caso sobrem vagas. Neste caso, eles têm cinco dias úteis paras se inscrever no SisFies e consolidar a primeira etapa do financiamento. Depois...
Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST
A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário...