44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Cai o número de ações trabalhistas. Mas…

Data de publicação: 07/05/2018

FALTA AOS QUE COMEMORAM, A COMPREENSÃO E O RECONHECIMENTO DOS REAIS MOTIVOS DA QUEDA  

                        

O patronato celebra a queda vertiginosa do número de ações na Justiça do Trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista. A mídia, principalmente as redes nacionais de rádio e televisão , faz coro  e apresenta  reportagens  triunfalistas. Porém , não explica as causas da redução, sonegando a verdade ao  seu grande público (a Globo se gaba de ter 100 milhões de telespectadores ligados).

A Carta Capital publica em sua última edição, ampla reportagem sobre o assunto, com entrevistas de especialistas na área, inclusive magistrados de renome. Após a leitura atenta do ótimo texto, o leitor da revista tem dirimidas suas dúvidas: a reforma não  diminuiu a litigiosidade e muito menos apontou caminhos para a solução dos conflitos. O que ela fez, foi intimidar o trabalhador, que sempre teve segurança jurídica para buscar seus direitos na Justiça e agora não tem mais.

Segundo dados oficiais, levantados junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “61% da ações que entraram na Justiça do Trabalho em 2016 estão relacionadas à rescisão de contrato e 19% à pagamento de salários e verbas indenizatórias”. Quer dizer, a maioria das ações trabalhistas protocoladas na primeira instância da Justiça do Trabalho tinha a ver com  direitos mínimos assegurados ao trabalhador demitido e  não pagos.

Já ouvi muito empregador se queixar de que havia no Brasil uma espécie de fábrica de ações. Mas nunca vi algum que tivesse admitido ser as demandas judiciais decorrentes do descumprimento da CLT. Como agora a CLT foi destroçada e o trabalhador intimidado a não bater à  porta da justiça para receber  corretamente , inclusive suas verbas rescisória, o mau patrão se vê com segurança jurídica para dar calote.

A reforma trabalhista entrou em vigor no último mês de novembro, já colocando o pescoço do trabalhador na guilhotina, ao determinar  que o empregado  pague as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, caso a sentença não lhe seja favorável. Isso deixa muito clara a verdadeira razão pela qual o número de ações na justiça trabalhista despencou.

O presidente da   Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra ) , Guilherme Feliciano,  é bem objetivo na análise da redução drástica que sofreu o processo de judicialização  dos conflitos trabalhistas:

“Antes da vigência da nova norma, o trabalhador estava isento de quaisquer gastos financeiros procedentes do processo ao assinar documento em que declarava insuficiência de recursos. Tais valores eram pagos pelo próprio Judiciário. Com a reforma, ele passa a ter de provar tal condição. A reforma promove o temor no trabalhador diante das restrições e condições impostas, desestimulando que ele busque seus direitos. Tudo aquilo que exige uma prova um pouco mais trabalhosa, como provas periciais, o trabalhador teme não conseguir realizar e ter que pagar a perícia e o advogado da empresa no valor correspondente aos honorários”. 

    . Messias Mendes (Assessor de Imprensa do SINCOMAR)

Outras Notícias

TST mantém indenização de R$ 100 mil para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Cem S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural. A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor...

Trabalhador não se beneficia de acordo de sindicato que não o representa

Trabalhador não pode se beneficiar de acordo coletivo de sindicato que não o representa. Com esta tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um empregado da empresa que opera o bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou...

Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

  A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: