A proposta aprovada\nestabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja\npor procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus\ndirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
No parecer aprovado, há\nainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se\nbeneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As\nempresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis\npara quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas\nadministrativas.
A punição, que pode\nlevar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o\nprojeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última\ninstância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise\nda Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter\nconclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do\nplenário da Câmara.
A legislação atual\ndefine trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter\na exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura\ntrabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para\npagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de\ntrabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador.\nSubmeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado\npara descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho\nescravo.
Para quem comete o crime\nde redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal\nbrasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena\ncorrespondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela\nmetade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de\npreconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte: Agência Brasil
Empresa é condenada por negligenciar regularização cadastral de empregados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador. A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu...
FST debate importância das redes sociais na luta sindical
BRASÍLIA/DF – O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reuniu dirigentes das confederações filiadas, em 07/05, para debater pauta abordando ações contra a reforma da Previdência; a modernização da comunicação sindical e a nova portaria sobre registro de entidades. A questão do uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na discussão do dia.Coordenador nacional do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Oswaldo Augusto de Barros prega o abandono de antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece...
Novo sistema de emissão de carteiras de trabalho será implantado no Paraná
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) está mudando o sistema de emissão das carteiras de trabalho. O novo sistema será mais moderno e seguro para os trabalhadores. No entanto, durante o período de migração, haverá interrupção no serviço em algumas unidades do estado (leia relação abaixo). A mudança começa no dia 23 de maio e segue até 5 de junho, quando se inicia o período de testes e treinamento para os emissores usuários do sistema, incluindo prefeituras e sindicatos. Estima-se que aproximadamente 120 emissores serão treinados...