O Ministério do Trabalho (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), lançou no último dia 26 de abril na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Canpat faz parte do movimento Abril Verde, conjunto de ações realizadas pela sociedade para dar visibilidade ao tema da segurança e saúde no trabalho.
Os temas da Canpat em 2018 são: Adoecimento Ocupacional e Quedas de Trabalho em Altura, que ainda vitimam muito trabalhadores, com enormes danos. Além da perda de vidas, incapacitações e danos à integridade física dos trabalhadores, muitas vezes irrecuperáveis, as perdas decorrentes de acidentes e doenças do trabalho são estimadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 4% do PIB, o que ultrapassa o valor de R$ 200 bilhões por ano no país.
Ocorrem no Brasil, em média, mais de 2.800 mortes de trabalhadores por ano, oito por dia, uma a cada três horas. Cada acidente de trabalho que acontece é catastrófico em termos individuais, familiares e sociais, segundo o MTE. De acordo com a Canpat, o envolvimento e participação de cada cidadão brasileiro é fundamental para se alcançar uma cultura de prevenção e tornar o país cada vez mais justo, digno e competitivo. “Essa ação é uma forma de manter sempre viva a importância da prevenção e o cuidado durante o exercício do trabalho, por parte de todos”, destacou o secretário da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, João Paulo Ferreira Machado.
Estão previstas, para todo o país, ao longo de 2018, ações conduzidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que integra a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, e pelas superintendências e gerências do Ministério.
A força simbólica do 28 de abril
A Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu em 2003 a data de 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em razão da explosão de uma mina de carvão na cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, que resultou na morte de 78 trabalhadores. A lei nº 11.121/2005 instituiu no Brasil o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, cuja data também 28 de abril.
Fonte: CNTC
Jovens ainda sofrem com recuperação lenta do mercado de trabalho, diz OIT
A Organização Internacional do Trabalho, OIT, revelou nesta quinta-feira que a recuperação do emprego juvenil ainda acontece em ritmo lento, dois anos após a pandemia. Os jovens sofreram mais com o desemprego do que os adultos. O relatório Global Employment Trends for Youth 2022, ou “Tendências Globais de Emprego para a Juventude 2022” na tradução em português, mostra que a pandemia potencializou os inúmeros desafios do mercado de trabalho enfrentados por pessoas entre 15 e 24 anos. Jovens que não trabalham nem estudamO número total de jovens desempregados pode chegar a 73 milhões,...
Empresa não pode demitir trabalhador que cobra condições de trabalho
Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Transportes Bertolini a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado após se reunir com a gerência para reivindicar melhorias trabalhistas. A decisão também obrigou a empresa a pagar os salários relativos ao período de afastamento. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, afirmou...
Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador. Vigilância A...