44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Dano moral coletivo: drogaria condenada a pagar indenização por não recolher FGTS

Data de publicação: 16/04/2018

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a\r\nDrogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por\r\ndano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de\r\nGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O\r\nmontante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

\r\n\r\n

Em ação civil pública, o\r\nSindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas\r\nirregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do\r\nrecolhimento do FGTS, a condenação por dano moral coletivo. Tanto o juízo de\r\nprimeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram\r\nimprocedente o pedido de indenização, com o entendimento de que a omissão do\r\nempregador justificaria apenas a reparação material aos empregados.

\r\n\r\n

Ao analisar o recurso de\r\nrevista do sindicato ao TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado,\r\ndestacou que o descumprimento da legislação trabalhista no caso “acarretou\r\nmanifesto dano social, decorrente da ofensa ao patrimônio moral da coletividade\r\nde seres humanos que vivem de sua força de trabalho”. O ministro ressaltou o\r\n“caráter absolutamente indispensável” do FGTS para atender necessidades\r\ninerentes à própria dignidade da pessoa, como alimentação, moradia, saúde,\r\neducação e bem-estar, direitos sociais fundamentais previstos no artigo 6º da Constituição\r\nda República. “Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por\r\ndano moral coletivo como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade\r\nperpetrada”, concluiu.

\r\n\r\n

Por unanimidade, a Turma deu\r\nprovimento ao recurso do sindicato e, além de fixar a indenização por dano\r\nmoral coletivo, incluiu na condenação a obrigação de a empresa comunicar\r\nmensalmente aos empregados os valores depositados no FGTS.

\r\n\r\n

(LT/CF)

\r\n\r\n

Fonte: TST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

STF derruba liminar que impedia programa Internet para Todos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, derrubou nesta segunda-feira, 16, uma liminar da Justiça Federal do Amazonas que suspendia a parceria da Telebrás com a empresa americana Viasat para exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Em função da liminar, vários programas de banda larga com o uso do satélite brasileiro, entre eles o “Internet para Todos”, estavam parados desde abril.  O contrato foi suspenso em março por uma liminar dada pela Justiça do Amazonas, a pedido da Via Direta Telecomunicações...

Passagens aéreas são mais baratas na segunda e mais caras no domingo, aponta pesquisa

O preço de passagens aéreas pode variar em cerca de 25% de acordo com o dia da semana escolhido para viajar. De acordo com o levantamento da agência de viagem virtual ViajaNet, a segunda-feira tem o bilhete mais barato em trechos nacionais, enquanto que o domingo possui o tíquete mais caro. Para viagens internacionais, o voo mais barato sai às terças-feiras. No ano, o preço das passagens aéreas caiu 19,28%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na última terça-feira.   Viajar na segunda-feira pode ser 15% mais barato em...

Câmara aprova a PEC da morte

A Câmara dos Deputados aprovou ontem  em segundo turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos por 20 anos. Isso terá um impacto profundo nos orçamentos da saúde, educação , assistência social e segurança. A PEC 241 propõe um arrocho fiscal como nunca antes visto no Brasil. Todas as despesas públicas serão corrigidas de um orçamento para o outro apenas com base na inflação do ano anterior. Não haverá aumentos reais. Acredita o governo que  o pagamento da dívida pública não correrá perigo e que  os investimentos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: