44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TRT de Minas veta trabalho de comerciários nos feriados sem convenção coletiva

Data de publicação: 02/04/2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em sessão ordinária da 1ª Seção  de Dissídios Individuais (1ª SDI), proferiu decisão em mandado de segurança coletivo (processo nº 0010186-49.2018.5.03.0000), confirmando o entendimento já pacífico na jurisprudência trabalhista, no sentido de que o trabalho de comerciários em feriados (inclusive no segmento de supermercados) depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.

Composta por 17 (dezessete) Desembargadores, a 1ª SDI do TRT mineiro, acompanhando o parecer do Ministério Público do Trabalho (clique aqui e veja a íntegra do parecer), por arrasadora maioria (16 votos a1), decidiu que o advento Decreto nº 9.127/2017 não afasta a necessidade de autorização em convenção coletiva para que os supermercados possam exigir o trabalho de seus empregados em feriados (clique aqui e veja a íntegra da decisão).

Entenda o caso
A empresa Adição Distribuição Express Ltda. (Supermercados ABC) ajuizou ação revisional em face do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araxá e Tapira buscando poder exigir o trabalho de seus empregados em feriados, independentemente de autorização em convenção coletiva de trabalho. Argumenta, em apertada síntese, o que Decreto nº 9.127/2017 incluiu o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O juízo da Vara do Trabalho de Araxá, acolhendo os argumentos da Empresa, deferiu liminar autorizando o trabalho dos seus empregados em feriados. Contra essa decisão, o Sindicato, assessorado pelo Departamento Jurídico desta Fecomerciarios-MG, impetrou mandado de segurança coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, aduzindo dentre outras questões, que a Lei Federal 10.101/2000 estabelece que o trabalho de comerciários em feriados depende de expressa autorização em convenção coletiva e que, pelo princípio da hierarquia das normas, o decreto não pode se sobrepor à lei.

Aliás esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que em recentíssima decisão:

“5. E pelo critério da especialidade, a Lei de nº 10.101/2000 deve prevalecer sobre o decreto,
cujo objetivo é apenas regulamentar a fiel execução de leis, conforme estabelece, a todas as
luzes, o inciso IV do art. 84 da Carta Magna. 6. Além disso, em face do seu caráter infralegal,
o decreto não pode afastar a aplicação de lei específica.” (TST - 2ª SDI - correição parcial
de nº 1000051-42.2018.5.00.0000 - grifamos).

Seguindo esse entendimento, o TRT da 3ª Região, por decisão monocrática do i. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão também liminar da Vara do Trabalho de Araxá. E, em seguida, por ampla maioria da 1ª SDI, confirmando a decisão monocrática, concedeu a segurança para definitivamente cassar a decisão liminar da Vara do Trabalho de Araxá. Assim, o trabalho de comerciários em feriados, mesmo no segmento de supermercados, depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.

A Fecomerciarios-MG e seus Sindicatos filiados estão atentos e tomarão todas as medidas necessárias e cabíveis contra aqueles que persistirem no descumprimento das leis e em condutas lesivas aos direitos dos comerciários mineiros.
Denuncie!

Fonte: Fecomerciarios-MG.

Outras Notícias

Mulheres trabalham 7,5 horas a mais do que os homens devido à dupla jornada

As mulheres trabalham, em média, 7,5 horas a mais que os homens por semana devido à dupla jornada, que inclui tarefas domésticas e trabalho remunerado. Apesar da taxa de escolaridade das mulheres ser mais alta, a jornada também é. Os dados estão destacados no estudo Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, divulgado nesta segunda-feira 6 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo é feito com base em séries históricas de 1995 a 2015 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2015,...

948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep

O prazo para sacar o abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep foi prorrogado até o final de dezembro, mas quase 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo (R$ 880) a que têm direito. Segundo o Ministério do Trabalho, 948.288 trabalhadores ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. A maioria é das regiões Sudeste e Sul, sendo que quase um terço das pessoas que não sacaram (357.036) é do estado de São Paulo. Os demais estados com maior número de trabalhadores que ainda não sacaram são, pela ordem: Rio de Janeiro...

Exames médicos para a abertura da temporada

O SINCOMAR comunica que já estão sendo realizados os exames médicos para a temporada 2016/2017. Associados devem retirar as guias na sede administrativa de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13,30h às 17,30h. Os exames propriamente dito serão realizados na sede administrativa (Rua Arthur Thomas, 426 (centro) às terças-feira, das 18h30m às 19h e aos sábados das 14,h30m às 15h. No Clube Campestre os exames podem ser feitos nos dias 9 e 12 desse mês , das 10h às 12h.

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: