O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 - reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.
“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira (26) o magistrado.
A ação foi promovida pelo escritório curitibano Passos & Lunard, dos advogados André Passos e Sandro
UGT quer um Brasil sem fronteiras
A Secretaria de Integração para as Américas e a do Trabalho Decente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a estadual de Roraima, em parceria com a Solidarity Center-AFL-CIO, realizarão, nos dias 11 e 12 de junho, na capital Boa Vista, o seminário “Por um Brasil sem fronteiras e sem xenofobia – Migrar, resistir, construir e transformar”. O objetivo do evento é discutir estratégias de ações pela cidadania dos imigrantes venezuelanos e sensibilizar os sindicatos da região filiados à Central a agirem por essa população. Atualmente, estima-se que haja cerca de 2.500...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino. Foi acordado entre as partes reajuste de 5%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE, no dia 09 de novembro de 2023, e está disponível na aba CONVENÇÃO. Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão...
Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...