Entidades\r\nsindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que\r\ntrabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com\r\nregra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra\r\nentrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido\r\njudicializada em todo o país.
Nos tribunais regionais do trabalho, as\r\ndecisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam,\r\nconforme levantamento elaborado\r\npela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª\r\nRegião (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço\r\nPúblico Municipal de Campinas e determinou que o município recolha a contribuição.
De acordo\r\ncom o juiz convocado Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, "através\r\nde lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na\r\nConstituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a\r\norganização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício\r\nda liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de\r\ncusteio".
Outro membro da corte, o desembargador\r\nLuís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele,\r\na nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente\r\nno Brasil".
A CSB —\r\nentidade que reúne mais de 800 sindicatos — prevê ainda uma enxurrada de ações\r\nde cobrança que, segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso porque, com\r\no direito reconhecido, haverá uma ação de cobrança contra cada empresa que\r\ndeixar de pagar a contribuição. Nesse caso, a central acredita que, além da\r\ntaxa, a empresa que vier a ser condenada tenha de pagar uma multa de dez vezes\r\no valor que deveria ser recolhido.
Para a maioria das autoras, a norma é\r\ninconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a linha de comando\r\nda Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art.\r\n3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU,\r\nIPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, comparou a\r\nConfederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI 5.892\r\nno Supremo Tribunal Federal.
A corte já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical —\r\numa delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.
TST mantém condenação a empresa que anunciava trabalhadora como pior funcionário do mês
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês". A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil. No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...
Fiscalização flagra terceirizados submetidos à assédio moral
Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta segunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada Salmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento e assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas rescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação. Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique Equelman,...
Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá...