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Oque mudou na Contribuição Sindical

Data de publicação: 12/03/2018

Oque mudou na Contribuição Sindical - Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Dr. Luiz Eduardo Gunther.

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Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada...

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