Um banco foi\r\ncondenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que\r\nsofreu lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O\r\ncolegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de\r\na perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao\r\ntrabalho.
Admitido em\r\n1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos\r\núltimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços e nas\r\nmãos, além de estresse e depressão. O laudo médico apresentado comprovou\r\nque ele desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, doença\r\nque, segundo o perito, está relacionada com atividades repetitivas de\r\ndigitação, muito comum na atividade de caixa de banco.
Condenado em\r\nprimeira instância, o banco tentou reverter a sentença no TRT-18 ou reduzir o\r\nvalor da indenização. Ao julgar o recurso, o desembargador Gentil Pio,\r\nrelator, considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que\r\na doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento\r\nde função do empregado.
Homenagem do SINCOMAR a Todos os Pais.
No trilhar dos nossos caminhos, no prazer das nossas conquistas, na angústia das nossas derrotas, no calor da nossa luta... Pai, você está na base de tudo, orientando cada ação e cada passo que precisamos dar ao longo da vida. Dizemos agora “Feliz Dia dos Pais!” Mas refletimos sempre sobre a importância do pai para cada filho, cada filha. Existe algo ilimitado no amor de um pai, algo que não falha nunca. É a capacidade de entrega que o pai tem para com o filho. Isso faz dele um porto...
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