Com\r\nreforço da unidade, o movimento sindical tem fortalecido seu combate às\r\nreformas neoliberais do governo. O Dieese também participa destas estratégias.\r\nElas têm gerado solidariedade entre as entidades para enfrentar a nova\r\nlegislação trabalhista. Esta nova relação entre os sindicatos propõe a condução\r\nde campanhas salariais conjuntas, valorização das Convenções Coletivas e\r\ncompartilhamento de estruturas.
As ações\r\nconjuntas também potencializam a luta contra a reforma da Previdência.\r\nIndependentemente a qual Central o sindicato é filiado, as manifestações de\r\nrepúdio ao fim das aposentadorias começam a tomar corpo nos gabinetes dos\r\nsenadores e deputados federais em Brasília e em suas bases eleitorais. Nos\r\nlocais de trabalho estão sendo realizadas atividades de conscientização sobre\r\nos efeitos nocivos ao trabalhador e à sua família provocados pelas reformas\r\ntrabalhista e previdenciária.
A unidade\r\ndos sindicatos amplia a nossa resistência. É mais uma demonstração de força\r\ncontra os desmandos do governo, com destaque às assinaturas de Convenções\r\nColetivas de Trabalho e Acordos que estão “blindando” o trabalhador diante dos\r\nimpactos da nova legislação trabalhista.
Representatividade
A atuação\r\nunitária dos 71 sindicatos filiados à Federação dos Comerciários do Estado de\r\nSão Paulo (Fecomerciários) tem valorizado as negociações e, desse modo, a\r\nrepresentatividade destas entidades nos locais de trabalho. Com a efetiva\r\npresença dos sindicatos nas negociações, a proteção aos direitos se amplia.
Fortalecidas,\r\nas negociações garantem avanços que se contrapõem à Lei 13.467. Servem como\r\nexemplos as fixações claras das formas de contratações, remunerações e\r\njornadas. Com força de lei, Convenções e Acordos também estão protegendo o\r\ntrabalhador quando asseguram que as homologações sejam feitas no sindicato.
Igualmente\r\nimportante é manter vigentes as cláusulas sociais antes acordadas, contemplar\r\nalternativas de custeio sindical, investir no diálogo capital e trabalho, com a\r\nressalva de que todo e qualquer processo de negociação seja representado pelo\r\nsindicato.
Luiz Carlos Motta é presidente da Federação dos Comerciários\r\ndo Estado de São Paulo e 2° vice presidente da CNTC.
Empregador não pode demitir casal se relação não interfere no trabalho
O empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho. Segundo a empresa, a despedida ocorreu por desempenho insatisfatório, mas as provas apresentadas no processo convenceram os desembargadores de que a dispensa...
Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...
Empresa é condenada por demitir em massa e não pagar verbas rescisórias
É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais. A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao...