É abusiva a\r\ndemissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas\r\nrescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da\r\ndignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de\r\nimportação ao pagamento de danos morais.
A sentença\r\nestabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um\r\ndos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por\r\ndanos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador\r\n(FAT).
A relatora,\r\ndesembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a empresa sequer impugnou os\r\nfatos relatados na ação civil pública, limitando-se a destacar em sua defesa\r\nescrita a grave situação financeira em que se encontra.
"Destaco,\r\nainda, que houve, no presente caso, evidente demissão em massa abusiva, ante a\r\nausência de prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria, medida que\r\nse mostrava indispensável tendo em vista a necessidade de mitigar os efeitos\r\ndessas demissões, de inegável impacto social", argumentou.
Quanto ao\r\ndano material coletivo, a relatora salientou que não se confunde com a mera\r\nilegalidade, sendo necessária a demonstração de alguma consequência negativa\r\npara a sociedade. Nessa linha de raciocínio, ela entendeu que a empresa\r\nafrontou os "mais basilares princípios constitucionais e\r\ntrabalhistas" por não pagar as verbas rescisórias de 46 funcionários,\r\ncausando prejuízos na esfera coletiva que invocam a necessária reparação.
Ao fixar os valores indenizatórios, ela\r\nexplicou que foram observados os princípios da razoabilidade e\r\nproporcionalidade, tomando por base o porte econômico do ofensor, as condições\r\nem que se deu a ofensa e o caráter pedagógico da reparação, dentre outros\r\nelementos.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do CSJT.
Negociação para beneficiar 65 mil empregados do Walmart
O presidente do SINCOMAR, Leocides Fornaza e o advogado Walter Fernandes iniciaram esta semana em Brasília com a direção do Walmart as negociações visando a participação dos empregados nos lucros da empresa. Léo e Walter representam a Federação dos Trabalhadores no Comércio do Paraná (FECEP) nessa negociação, que beneficiará cerca de 65 mil trabalhadores de toda a rede Walmart no país. Igual negociação foi feita em 2016 e os cálculos dos lucros estão sendo apurados para pagamento ainda nesse primeiro semestre. O acordo negociado agora visa estabelecer base para cálculo...
Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.
Caminhada ecológica termina com recolhimento de lixo no Parque do Ingá
O SINCOMAR promoveu no último sábado, dia 30 de agosto mais uma caminhada ecológica. Empregados e diretores saíram da sede administrativa do sindicato às 9hs, após atividades de aquecimento em ritmo de dinâmica de grupo. Cada participante levou luvas e sacos plásticos para catar lixo dentro do Parque do Ingá, o que foi feito até perto do meio dia. A caminhada ecológica do SINCOMAR acontece nessa época desde 2009.