Em reunião realizada na manhã do último dia 14 na sede da CUT, em São Paulo, as centrais sindicais (CUT,\r\nCTB, CSB, Força Sindical, Nova Central, UGT, CSP-Conlutas, Intersindical e\r\nCGTB) chegaram a consenso sobre a principal bandeira da classe trabalhadora no\r\npaís na atualidade: “Se botar para votar (a reforma da Previdência), o Brasil\r\nvai parar!”
\r\n\r\nCom a pressão que vêm sofrendo e a\r\ndificuldade de conseguir os 308 votos necessários para aprovar a Proposta de\r\nEmenda à Constituição (PEC) 287/2016, o governo Temer e aliados decidiram adiar\r\na votação. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou\r\na apreciação da matéria pelos deputados federais para depois do Carnaval, com\r\nvotação em 19 de fevereiro. A decisão foi anunciada depois de reunião entre\r\nMaia e o relator da proposta, Arthur Maia (PPS-BA).
\r\n\r\n“Deixar de votar não é uma derrota.\r\nRuim será se pusermos a matéria em votação e formos derrotados”, justificou o\r\npresidente da Câmara. A oposição comemorou o adiamento para fevereiro. “Fizeram\r\ntudo o que era possível, jogaram todas as fichas e não conseguiram chegar aos\r\n308 votos necessários. Cada vez mais a população está ciente de que mesmo com\r\numa propaganda absurda, a reforma vai prejudicar a todos”, disse o líder do PT,\r\nCarlos Zarattini (SP).
\r\n\r\nA reunião entre as centrais na sede\r\nda CUT teve a participação do sindicato dos Condutores e dos Metroviários de\r\nSão Paulo, que reafirmaram o compromisso de parar se a reforma da Previdência\r\nfor para votação.
Fonte: site da UGT
Promotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora
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CONVOCAÇÃO AOS COMERCIÁRIOS
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É ilegal descontar salário por "quebra de caixa" sem provar culpa, diz TRT-18
É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho. Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei...