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Combate ao trabalho escravo sofreu Retrocesso histórico, avalia

Data de publicação: 18/12/2017

O governo brasileiro promoveu “um retrocesso\r\nhistórico” no combate ao trabalho escravo em 2017. A conclusão é de relatório\r\naprovado na quinta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O\r\nrelator, senador Paulo Rocha (PT-PA), avaliou as políticas públicas para a\r\nerradicação do trabalho escravo no país.

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De acordo com o senador, o Poder Executivo\r\n“restringiu os meios para efetiva fiscalização” realizada pelo Grupo Especial\r\nde Fiscalização Móvel (GEFM). Criado em 1995, o órgão é integrado por auditores\r\nfiscais do trabalho, procuradores do trabalho e policiais federais. 

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Em 2016, o Plano Plurianual previa uma ampliação de\r\n20% nas ações do GEFM até 2019. O senador Paulo Rocha destaca, no entanto, que\r\no grupo “foi obstruído de modo sórdido e eficaz” por meio de um corte\r\norçamentário. 

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O relator apresenta números que, segundo ele,\r\nindicam “o desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo”. De\r\njaneiro a dezembro deste ano, o GEFM realizou 18 operações e resgatou 73\r\ntrabalhadores. De acordo com Paulo Rocha, “são os menores números da série\r\nhistórica inaugurada em 2003”. 

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“A média anual de operações de 2003 a 2016 era de\r\n130, sete vezes mais do que tivemos neste ano. O número de trabalhadores\r\nresgatados anualmente desde 2003 chegava à média de 3.096, com pico de 5.999 em\r\n2007, tendo caído à ínfima cifra de 73 indivíduos em 2017”, informa o\r\ndocumento. 

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Legislação

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O relatório aprovado pela CDH destaca ainda a\r\npublicação de uma portaria do Ministério do Trabalho (1.129/2017), que alterou\r\no conceito de trabalho escravo. De acordo com a norma, a infração ocorreria\r\napenas nos casos de trabalho forçado, cerceamento do direito de ir e vir,\r\ncoação ou efetiva punição, retenção do trabalhador endividado mediante emprego\r\nde vigilância armada ou retenção de documentos.

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Para o senador Paulo Rocha, a portaria limitou “o\r\nconceito de trabalho em condições degradantes, solidamente construído ao longo\r\nde anos de estudos e fiscalizações”. O relatório sinaliza ainda que a medida\r\n“impõe entraves burocráticos às operações de fiscalização”.

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A portaria foi questionada na Justiça e teve os\r\nefeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, segundo Paulo\r\nRocha, a norma criou “um ambiente de profundas confusão e incerteza”. Ele\r\ndestaca que 2017 foi marcado por paralisações dos agentes fiscalizadores,\r\nexoneração de integrantes do governo e alegações de improbidade administrativa. 

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Fiscalização continua

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A CDH aprovou uma recomendação do relator para que,\r\nem 2018, as políticas de combate ao trabalho escravo continuem sendo\r\nacompanhadas pela comissão. O objetivo será aperfeiçoar as atividades de\r\nfiscalização e a legislação vigente.

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima\r\nque 40 milhões de pessoas são submetidas à escravidão contemporânea no mundo.\r\nNo Brasil, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas\r\nà escravidão desde 1995. Desses, 95% são homens, 83% têm idade entre 18 e 44\r\nanos e 33% são analfabetos.

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 A pecuária bovina era o setor que mais concentrava\r\ncasos de escravidão moderna. Mas houve um aumento de casos em setores como\r\nconstrução civil e confecções.

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Fonte: Agência Senado

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