44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Combate ao trabalho escravo sofreu Retrocesso histórico, avalia

Data de publicação: 18/12/2017

O governo brasileiro promoveu “um retrocesso\r\nhistórico” no combate ao trabalho escravo em 2017. A conclusão é de relatório\r\naprovado na quinta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O\r\nrelator, senador Paulo Rocha (PT-PA), avaliou as políticas públicas para a\r\nerradicação do trabalho escravo no país.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

De acordo com o senador, o Poder Executivo\r\n“restringiu os meios para efetiva fiscalização” realizada pelo Grupo Especial\r\nde Fiscalização Móvel (GEFM). Criado em 1995, o órgão é integrado por auditores\r\nfiscais do trabalho, procuradores do trabalho e policiais federais. 

\r\n\r\n

Em 2016, o Plano Plurianual previa uma ampliação de\r\n20% nas ações do GEFM até 2019. O senador Paulo Rocha destaca, no entanto, que\r\no grupo “foi obstruído de modo sórdido e eficaz” por meio de um corte\r\norçamentário. 

\r\n\r\n

O relator apresenta números que, segundo ele,\r\nindicam “o desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo”. De\r\njaneiro a dezembro deste ano, o GEFM realizou 18 operações e resgatou 73\r\ntrabalhadores. De acordo com Paulo Rocha, “são os menores números da série\r\nhistórica inaugurada em 2003”. 

\r\n\r\n

“A média anual de operações de 2003 a 2016 era de\r\n130, sete vezes mais do que tivemos neste ano. O número de trabalhadores\r\nresgatados anualmente desde 2003 chegava à média de 3.096, com pico de 5.999 em\r\n2007, tendo caído à ínfima cifra de 73 indivíduos em 2017”, informa o\r\ndocumento. 

\r\n\r\n

Legislação

\r\n\r\n

O relatório aprovado pela CDH destaca ainda a\r\npublicação de uma portaria do Ministério do Trabalho (1.129/2017), que alterou\r\no conceito de trabalho escravo. De acordo com a norma, a infração ocorreria\r\napenas nos casos de trabalho forçado, cerceamento do direito de ir e vir,\r\ncoação ou efetiva punição, retenção do trabalhador endividado mediante emprego\r\nde vigilância armada ou retenção de documentos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Para o senador Paulo Rocha, a portaria limitou “o\r\nconceito de trabalho em condições degradantes, solidamente construído ao longo\r\nde anos de estudos e fiscalizações”. O relatório sinaliza ainda que a medida\r\n“impõe entraves burocráticos às operações de fiscalização”.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A portaria foi questionada na Justiça e teve os\r\nefeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, segundo Paulo\r\nRocha, a norma criou “um ambiente de profundas confusão e incerteza”. Ele\r\ndestaca que 2017 foi marcado por paralisações dos agentes fiscalizadores,\r\nexoneração de integrantes do governo e alegações de improbidade administrativa. 

\r\n\r\n

Fiscalização continua

\r\n\r\n

A CDH aprovou uma recomendação do relator para que,\r\nem 2018, as políticas de combate ao trabalho escravo continuem sendo\r\nacompanhadas pela comissão. O objetivo será aperfeiçoar as atividades de\r\nfiscalização e a legislação vigente.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima\r\nque 40 milhões de pessoas são submetidas à escravidão contemporânea no mundo.\r\nNo Brasil, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas\r\nà escravidão desde 1995. Desses, 95% são homens, 83% têm idade entre 18 e 44\r\nanos e 33% são analfabetos.

\r\n\r\n

 A pecuária bovina era o setor que mais concentrava\r\ncasos de escravidão moderna. Mas houve um aumento de casos em setores como\r\nconstrução civil e confecções.

\r\n\r\n

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena

Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empresa química contra decisão que a condenou a pagar R$ 100 mil de indenização a um empregado contaminado por hexaclorobenzeno, substância cancerígena. A decisão concluiu que a conduta omissiva da empresa ficou amplamente demonstrada. Na companhia desde 1974, o trabalhador ficou exposto nos primeiros 19 anos ao hexaclorobenzeno e desenvolveu doenças que requerem acompanhamento...

Presidente do TST abre diálogo com lideranças politicas e sindicais do Paraná

O presidente do SINCOMAR e da Regional Noroeste da UGT, Leocides Fornazza participou de um congresso jurídico nacional promovido pela  União Geral dos Trabalhadores mo Hotel Bourbon, em Curitiba. Entre os convidados para a abertura estava o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que ao se pronunciar ressaltou a importância da união de empregados e empregadores para tirar o país da crise. "Para avançar na superação dos problemas econômicos do País é preciso unir esforços e evitar a atitude que opõe trabalhadores e empresários e divide a sociedade entre...

SINCOMAR e SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2026 -COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAÍ

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 4,75% retroativo a junho/2024;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 52,50 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/24, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: