O título e a placa em homenagem aos\r\n60 anos do SINCOMAR foram entregues durante sessão ordinária da Câmara\r\nMunicipal na manhã do último dia 5 de dezembro. Em discurso, o autor da\r\nproposta, vereador Carlos Mariucci ressaltou a importância do SINCOMAR para o\r\nsindicalismo maringaense e regional “nesses seus 60 anos de uma bela trajetória\r\nde lutas em favor da categoria profissional que representa”. Ao agradecer o\r\nPoder Legislativo, o presidente do sindicato, Leocides Fornazza, disse: “A\r\ndefesa dos direitos dos comerciários é feita, historicamente, com determinação,\r\nmas ressalto que o diálogo com a classe patronal sempre prevaleceu nas mesas de\r\nnegociações”.
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Renda média do brasileiro em 2015 sobe a R$ 1.113; alta não cobre inflação
A renda média de cada brasileiro foi de R$ 1.113 em 2015, o que representa uma alta de 5,8% em relação ao ano anterior (R$ 1.052). Apesar de ter havido um aumento, ele ficou abaixo da inflação oficial registrada no ano passado, de 10,67%. Esses são números médios e podem variar caso a caso. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (26) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A pesquisa do chamado rendimento domiciliar per capita soma a renda de todos os moradores de uma casa (salários e outros...
Supremo vai decidir terceirização de atividade fim
A polêmica questão da terceirização será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 9 de novembro. O caso a ser analisado é o recurso Extraordinário 958.252, que teve a repercussão geral decretada no ARE 713.211 e é relatado pelo ministro Luiz Fux.A ação foi movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por ela. Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.Para...
Demitida perto da data base será indenizada
Trabalhadora dispensada sem justa causa pela empresa a menos de um mês da data-base de sua categoria deve receber indenização equivalente a um salário mensal. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tomando como base o que prevê o artigo 9º da Lei 7.238/1987. A funcionária acionou a Justiça pedindo a condenação da empresa. Ela argumentou que o término do contrato, incluindo o cumprimento do aviso prévio, se deu em 7 de abril de 2014, e que a data-base da categoria acontece em...