44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Compensação de trabalho no feriado vira disputa na Justiça

Data de publicação: 06/12/2017


A compensação para o trabalho em feriados virou\r\nmotivo de disputa entre patrões e empregados nos últimos três meses. De acordo\r\ncom levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC),\r\nsindicatos foram à Justiça em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e em\r\nDivinópolis, no interior de Minas Gerais, denunciar que patrões deixaram de\r\ncumprir as regras para trabalhos nos feriados previstas em acordo coletivo,\r\nalém da falta de pagamento de adicionais de horas extras. Em três ações, juízes\r\ndecidiram em favor dos trabalhadores, com o argumento de que supermercados só\r\npodem funcionar no feriado mediante acordo prévio estabelecido em convenção\r\ncoletiva de trabalho.

\r\n\r\n

O impasse entre trabalhadores e empregados começou\r\nem agosto, quando o presidente Michel Temer assinou um decreto que incluiu\r\nsupermercados e hipermercados entre as atividades consideradas essenciais, o\r\nque permite o funcionamento em feriados cíveis e religiosos. Na prática, o\r\ndecreto desobrigaria patrões de firmarem as normas para trabalho em feriados\r\nnos acordos coletivos, além do pagamento de horas extras. Porém, para os\r\nempregados a situação não muda, visto que, mesmo após a reforma trabalhista, a\r\ncompensação de feriados depende dos acordos coletivos.

\r\n\r\n

— Nenhum decreto pode se sobrepor à lei, e a lei diz\r\nque a compensação de trabalho em feriados só pode ser modificada em convenção\r\ncoletiva. O que a Justiça tem feito é evitar que trabalhadores tenham os\r\ndireitos retirados pelas empresas — destaca Levi Fernandes Pinto, presidente da\r\nCNTC.

\r\n\r\n

Procurada pelo Globo, a Associação Brasileira de\r\nSupermercados (Abras) informou que orienta o setor no sentido de que a\r\natividade supermercadista, conforme o decreto assinado pelo presidente Temer, é\r\nhoje considerada como essencial, disciplinando, por si só, a questão do\r\ntrabalho aos domingos e feriados.

\r\n\r\n

De acordo com o advogado trabalhista e professor da\r\nfaculdade Ibmec, Ivan Garcia, o decreto não pode se sobrepor à lei, o que o\r\ntornaria inconstitucional. Além disso, destaca, o funcionamento dos\r\nestabelecimentos em feriados pode acontecer, desde que a forma de compensação\r\nrespeite os acordos coletivos.

\r\n\r\n

— O decreto permitiu o funcionamento de\r\nestabelecimentos em feriados, mas patrões, em nenhuma hipótese, podem mudar a\r\nforma de compensar os dias trabalhados. Isso só deve acontecer em comum acordo\r\nentre empresários e trabalhadores, conforme prevê a reforma trabalhista, que\r\nvisa fortalecer as convenções coletivas — diz.

\r\n\r\n

O caso mais emblemático da disputa entre empregados\r\ne patrões aconteceu no Rio, no início de novembro, quando trabalhadores da rede\r\nMundial, dona de 18 lojas com mais de 9 mil funcionários, cruzaram os braços em\r\num dia greve, em Copacabana, na Zona Sul da cidade. O movimento teve a intenção\r\nde chamar a atenção para o que os trabalhadores chamaram de perda de direitos\r\ntrabalhistas.

\r\n\r\n

Na ocasião, a rede Mundial decidiu manter o que foi\r\nacordado entre o sindicato patronal e dos trabalhadores na convenção coletiva\r\nde outubro. O acordo previa que os trabalhadores de supermercados do Rio\r\nganhassem uma folga e o pagamento dobrado das horas trabalhadas nos dias de\r\nferiado. Porém, a rede passou a compensar apenas com uma folga e um vale-compra\r\nde R$ 30.

\r\n\r\n

Nesta segunda-feira, após reunião entre os\r\nprofissionais, sindicato e a rede, trabalhadores decidiram que o Sindicato dos\r\nComerciários deve assinar o acordo coletivo de trabalho para garantir a\r\ncompensação do trabalho no feriado e o pagamento dobrado (100%) pelo trabalho\r\naos domingos. A rede também se comprometeu a aumentar o vale-compra para R$ 35\r\ne, no caso da folga para o trabalho no feriado, caso não seja concedida, deverá\r\nser pago o adicional de 100% sobre as horas extras.

\r\n\r\n

Em nota, os supermercados Mundial informou que a\r\nsituação envolvendo os funcionários já foi resolvida. No entanto, o Mundial\r\ndestacou que está apenas cumprindo e seguindo a convenção coletiva que foi\r\nassinada e validada pelo próprio Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nJornal O Globo.

\r\n\r\n

 

Galeria de Fotos

Outras Notícias

SINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2022/2024

SINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2022/2024, do segmento Varejista de Materiais de Construção de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Valdeci Aparecido da Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 06 de outubro de 2022, e está disponível na integra no site: www.sincomar.com.br

Empregador responde objetivamente por danos causados por atividade de risco

Empregador responde objetivamente pelos danos oriundos de atividade de risco. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição de assistência hospitalar, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o estado de Goiás a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO). O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, mas o Tribunal Regional...

Multas trabalhistas são revertidas para instituições sociais

A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Sueli Teixeira Bessa, reuniu-se com os representantes da empresa Archer Daniels Midland (ADM) do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-ES) na tarde dessa terça-feira (6). Em audiência, as partes retomaram as tratativas para definir quais projetos e instituições serão beneficiados com a destinação de multas, de R$ 215 mil, oriundas do não cumprimento de um termo de compromisso. O descumprimento decorre do não preenchimento da cota de pessoas com deficiência na empresa, conforme...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: