Nós, representantes das seis centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB - diante da informação que a proposta de Reforma da Previdência não será votada na próxima semana, decidimos suspender a greve marcada para 5 de dezembro.
Ressaltamos que a pressão do movimento sindical foi fundamental para o cancelamento da votação da Reforma da Previdência. Por isso é importante nos manter mobilizados e em estado de alerta de greve. Intensificaremos também a luta por mudanças na Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista, que está em análise no Congresso Nacional.
Reafirmamos nossa luta por um país mais justo, com aposentadorias dignas, emprego e renda para todos.
São Paulo, 1º de dezembro de 2017
Vagner Freitas, presidente da CUT
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT
Adilson Araújo, presidente da CTB
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central
Antônio Neto, presidente da CSB
Redução da taxa Selic em 1 ponto é maracutaia
Faltou coragem ao Governo para apostar no Brasil. A redução da taxa de juro Selic em 1 ponto demonstra mais interesse em estimular a especulação do que a produção. Com essa decisão o Governo jogou contra os 14 milhões de desempregados, fazendo "maracutaia" contra a produção e a geração de emprego. Numa economia agonizante, cambaleando e que se comporta mais como o boneco "João Bobo", e cuja inflação esta em pouco mais de 3,5% ao ano, manter a taxa Selic em 9,25% é punir o setor produtivo e encher os cofres dos especuladores. Promover...
Negativa de vaga a trabalhadora aprovada em teste seletivo dá condenação
Uma trabalhadora foi chamada a levar os documentos para registro em uma farmácia após ser aprovada em teste seletivo. Chegou até a pedir demissão do emprego anterior, quando recebeu a informação no novo empregador, que não havia mais vaga. Resultado: ela entrou com ação na Justiça e ganhou indenização por danos materiais. Detalhes no Blog SINCOMAR (link no pé dessa página)
Trabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral
As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro. O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal. Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores...