Nós, representantes das seis centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB - diante da informação que a proposta de Reforma da Previdência não será votada na próxima semana, decidimos suspender a greve marcada para 5 de dezembro.
Ressaltamos que a pressão do movimento sindical foi fundamental para o cancelamento da votação da Reforma da Previdência. Por isso é importante nos manter mobilizados e em estado de alerta de greve. Intensificaremos também a luta por mudanças na Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista, que está em análise no Congresso Nacional.
Reafirmamos nossa luta por um país mais justo, com aposentadorias dignas, emprego e renda para todos.
São Paulo, 1º de dezembro de 2017
Vagner Freitas, presidente da CUT
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT
Adilson Araújo, presidente da CTB
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central
Antônio Neto, presidente da CSB
O falso déficit previdenciário
Por Ricardo Patah* O Brasil...
Caminhada Ecológica em tempo de outubro rosa
Como faz todo ano o SINCOMAR realizou no último sábado, dia 22 de outubro, mais uma caminhada ecológica. Os empregados do sindicato saíram da sede administrativa, no centro de Maringá e foram até o Parque do Ingá, onde caminharam no entorno. A caminhada faz parte da nossa programação de eventos e tem como objetivo manter sempre viva a luta do Sindicato em favor do meio ambiente. Mas o SINCOMAR está sempre envolvido em campanhas educativas, como é o caso também da luta contra o câncer de mama, por que se intensifica no “Outubro Rosa”.
Empresa é multada por impor horas extras
A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada. Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT),...