44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Data de publicação: 27/11/2017

O trabalhador que receber menos que o\r\nsalário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher\r\nalíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada\r\nsobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo\r\nmensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório\r\nInterpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário\r\nOficial da União. 

\r\n\r\n

A Receita Federal lembra que a\r\nreforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade\r\nde o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo,\r\ncomo no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período\r\ntrabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho. 

\r\n\r\n

O recolhimento complementar será\r\nnecessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no\r\nperíodo de um mês seja inferior ao salário mínimo. 

\r\n\r\n

Segundo a Receita, o recolhimento\r\ncomplementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio\r\nsegurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça\r\no recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os\r\nbenefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência. 

\r\n\r\n

Essa complementação já era prevista\r\npara o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa\r\nprevisão.

\r\n\r\n

 A Receita Federal esclarece que a\r\nMedida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para\r\no segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o\r\nvalor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a\r\nmesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. 

\r\n\r\n

“Todavia, a referida MP não fixou a\r\ndata de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota\r\naplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”,\r\ndiz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma\r\nTrabalhista. 

\r\n\r\n

Fonte: Agência Brasil

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Justiça condena empresa de confecções por trabalho escravo

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições consideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com embargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo efeito suspensivo, o que foi negado. O valor da indenização por danos morais coletivos é de R$ 6 milhões. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT)  constatou,  “a existência de trabalhadores...

Coisas da terceirização: Contratada não paga salários e a justiça bloqueia dinheiro do contratante

O governo do Amazonas teve R$ 20 milhões de suas contas bloqueados para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. Cerca de 800 pessoas de quatro empresas terceirizadas estão sem receber os salários de junho a outubro de 2016. O bloqueio do valor foi determinado pelo juiz do trabalho Tulio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, em Ação Civil Pública movida contra o governo do estado e as empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico...

Pesquisa mostra que média salarial cresce 0,6%

A valor médio dos salários pagos por empresas e outras organizações no Brasil, cresceu 0,6% entre 2009 e 2012, segundo dados da pesquisa do Cadastro Central de Empresas 2010, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  O levantamento aponta que os salários médios passaram de R$ 1.640,12 em 2009 para R$ 1.650,30 em 2010. A maior média por setor foi identificada entre as empresas de eletricidade e gás, chegando à cifra de R$ 5.125,90, quase três vezes a média...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: