44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Data de publicação: 27/11/2017

O trabalhador que receber menos que o\r\nsalário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher\r\nalíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada\r\nsobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo\r\nmensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório\r\nInterpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário\r\nOficial da União. 

\r\n\r\n

A Receita Federal lembra que a\r\nreforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade\r\nde o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo,\r\ncomo no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período\r\ntrabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho. 

\r\n\r\n

O recolhimento complementar será\r\nnecessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no\r\nperíodo de um mês seja inferior ao salário mínimo. 

\r\n\r\n

Segundo a Receita, o recolhimento\r\ncomplementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio\r\nsegurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça\r\no recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os\r\nbenefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência. 

\r\n\r\n

Essa complementação já era prevista\r\npara o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa\r\nprevisão.

\r\n\r\n

 A Receita Federal esclarece que a\r\nMedida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para\r\no segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o\r\nvalor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a\r\nmesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. 

\r\n\r\n

“Todavia, a referida MP não fixou a\r\ndata de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota\r\naplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”,\r\ndiz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma\r\nTrabalhista. 

\r\n\r\n

Fonte: Agência Brasil

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Treinamento - Substituição Tributária do ICMS - Atualização do Simples Nacional

Data das inscrições: 06/06/2014 até 15/07/2014 Certificados após: 18/07/2014. Será fornecido certificado "online", um dia após o curso. Instrutor: Neomar Antônio Cordova Objetivo:  Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual...

UGT faz protesto contra taxas de juros

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizou, na manhã desta terça-feira (20), um grande ato unitário em parceria com a Força Sindical e a CGTB, em frente ao Banco Central, na Avenida Paulista, em São Paulo. A manifestação foi para protestar contra as altas taxas de juros do país e contra a política econômica do Governo Federal. A manifestação contou com a participação de sindicatos ugetistas como Siemaco, Padeiros, Comerciários de São Paulo, Fenascon, Sinprafarmasp, Sinpefesp...

Para 62%, reforma da Previdência dificultará aposentadoria, diz pesquisa

Pesquisa feita pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e pelo instituto Ipsos mostra que 62% dos entrevistados acreditam que possíveis mudanças na previdência social devem dificultar o pedido de aposentadoria no Brasil. A maioria dos entrevistas também teme a perda de direitos com as futuras alterações. Para 57% deles, a reforma da previdência pública deve diminuir seus direitos.  “A pesquisa mostra que há uma contradição no que as pessoas querem, no que acham que é certo e sua expectativa pessoal”, avaliou o Presidente da FenaPrevi, Edson...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: