local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do\r\nTrabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período\r\nde um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-doença.
Na ação, o bancário contou que foi contratado após processo de seleção\r\ne, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia foi exigido o\r\ncumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e\r\nhumilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro\r\ndepressivo que o levou a procurar tratamento.
Passados dois meses do início do tratamento, disse que, ao chegar à\r\nagência onde trabalhava, sentiu-se mal, com sintomas que pareciam de enfarte.\r\nLevado a um centro médico, foi medicado com calmantes fortes e liberado. No dia\r\nseguinte, ao voltar ao trabalho, foi dispensado. Por entender que a dispensa\r\nfoi discriminatória e abusiva, pediu a condenação do banco por dano moral.\r\nSegundo o juízo de primeiro grau, a dispensa sem que fosse feito exame médico\r\ndemissional impediu que ele tivesse o seu contrato suspenso para cuidar da saúde,\r\nfazendo uso do plano oferecido pelo banco e do auxílio-doença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entretanto, reformou\r\na decisão, entendendo não haver prova de que a enfermidade ou o mal súbito\r\ntivessem realmente se originado do trabalho. Assim, a dispensa não poderia ser\r\nconsiderada discriminatória.
O caso então foi levado ao TST, que restabeleceu a sentença. Em seu\r\nvoto, o ministro relator, Cláudio Brandão, explicou que o rol de práticas\r\ndiscriminatórias previsto na Lei 9.029/95 não é exaustivo, podendo\r\ncondutas empresariais ali não previstas ser assim considerados.
Sobre esse tema, disse o ministro, o TST editou a Súmula 443, que\r\ndiz ser discriminatória a demissão de empregado portador do vírus HIV ou\r\nde outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Esse entendimento\r\nlevou o ministro a considerar que houve a dispensa discriminatória no caso do\r\nbancário. Isso porque o banco sabia da doença, uma vez que o mal súbito ocorreu\r\nem ambiente de trabalho, e que era presumidamente grave.
"Tais fatos reforçam a tese recursal, quanto à existência de\r\nestigma, preconceito ou discriminação por parte do empregador no momento da\r\ndispensa. Ademais, cabia ao réu [banco] o ônus de demonstrar que a dispensa foi\r\ndeterminada por motivo outro que não a circunstância de ter passado mal, o que\r\nnão ocorreu na hipótese", afirmou.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.
CULPA INDIRETA :Empresa que não treina funcionário pode responder por acidente de trabalho
Mesmo sem culpa comprovada, o empregador pode ser responsabilizado pela morte de funcionário em serviço se não tiver lhe fornecido o treinamento adequado para as tarefas a serem executadas. Assim entendeu a juíza Silene Cunha de Oliveira, da Vara do Trabalho Guanhães (MG), ao condenar uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais à viúva e aos filhos menores de um motorista que morreu em acidente durante o horário de trabalho. Testemunha do acidente, um colega do trabalhador que viajava...
Advogada venezuelana vira caixa em Roraima
O agravamento da crise econômica na Venezuela está fazendo com que dezenas de venezuelanos migrem para Roraima. Sem opções de trabalho, muitos deles se veem obrigados a mudar de carreira para arranjar emprego no Brasil e ajudar os familiares que continuam no país fronteiriço ao estado. “Aqui a minha vida é muito diferente”, define a advogada venezuelana Carol Formaniak, que saiu de Ciudad Bolívar, a quase 1000 KM de Roraima, para viver em Boa Vista. No país natal, ela deixou para trás uma história de luta pelos direitos de crianças e mulheres e agora trabalha como operadora...
Empregador só pode descontar prejuízo de salário de funcionário com provas
. Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico) O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução...