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30 dia\r\noutubro está no calendário como um dia significativo\r\n para o comerciário. É, portanto , mais\r\ndo que uma data comemorativa. Ela representa, no tempo histórico, uma\r\nlegítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros.
Desde 1908,\r\nquando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os\r\ncomerciários se credenciaram como a mais representativa categoria profissional do Brasil.
O SINCOMAR, que\r\ncompleta 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos\r\nos comerciários e comerciárias de Maringá e região pelo seu dia.
A Diretoria
Promotoria resgata mais de R$ 1 bi em imóveis e carros de luxo da corrupção
Imóveis, carros, barcos e até uma aeronave adquiridos por agentes públicos com dinheiro de propinas fazem parte da lista de bens sequestrados pela Justiça a pedido dos promotores dos Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaecos) e do Grupo de Atuação Especial contra a Formação de Cartel e Sonegação Fiscal (Gedec), do Ministério Público de São Paulo. Levantamento atualizado - divulgado no site do Ministério Público Estadual pelo Núcleo de Comunicação Social - , aponta que entre os 618 imóveis obtidos de forma ilícita constam apartamentos luxuosos, terrenos,...
Caminhada Ecológica em tempo de outubro rosa
Como faz todo ano o SINCOMAR realizou no último sábado, dia 22 de outubro, mais uma caminhada ecológica. Os empregados do sindicato saíram da sede administrativa, no centro de Maringá e foram até o Parque do Ingá, onde caminharam no entorno. A caminhada faz parte da nossa programação de eventos e tem como objetivo manter sempre viva a luta do Sindicato em favor do meio ambiente. Mas o SINCOMAR está sempre envolvido em campanhas educativas, como é o caso também da luta contra o câncer de mama, por que se intensifica no “Outubro Rosa”.
Justiça pune patrão que obrigava empregado a rezar no serviço
O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outros. O entendimento levou a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a ex-empregado, em uma reclamação trabalhista. Mais...