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30 dia\r\noutubro está no calendário como um dia significativo\r\n para o comerciário. É, portanto , mais\r\ndo que uma data comemorativa. Ela representa, no tempo histórico, uma\r\nlegítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros.
Desde 1908,\r\nquando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os\r\ncomerciários se credenciaram como a mais representativa categoria profissional do Brasil.
O SINCOMAR, que\r\ncompleta 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos\r\nos comerciários e comerciárias de Maringá e região pelo seu dia.
A Diretoria
TST entende como discriminatória a dispensa de funcionário após mal súbito
local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-doença. Na ação, o bancário contou que foi contratado após processo de seleção e, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia foi exigido o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento. Passados dois meses...
Empresa condenada a indenizar portadora de necessidades especiais por trabalhar de pé
Uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 85 mil por danos morais uma empregada que foi obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários, mesmo tendo necessidades especiais. No documento de contratação, constava que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer função que exigisse longas caminhadas ou a permanência de pé, conforme recomendação de perito médico e analista do INSS, porque tinha uma perna maior que a outra. A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas...
Empresas devem fornecer equipamento e controlar jornadas de home office, recomenda MPT
O MPT - Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica que estabelece orientações para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. As 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância. Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho...