TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011 (SINCOMAR e SIVAMAR)
REAJUSTE DE SALÁRIO, PISOS SALARIAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES
I N F O R M A T I V O
O SINCOMAR (Sindicato dos Comerciários de Maringá) e o SIVAMAR (Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região), informam que a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, com vigência entre 1º/jun/2010 e 31/mai/2011, foi celebrada nos seguintes termos:
REAJUSTE SALARIAL. 8,00% (oito por cento). Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2009, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo:
| Mês de Admissão | Percentual | Mês de Admissão | Percentual |
| jun/2009 | 8,00% | dez/2009 | 4,00% |
| jul/2009 | 7,33% | jan/2010 | 3,33% |
| ago/2009 | 6,67% | fev/2010 | 2,67% |
| set/2009 | 6,00% | mar/2010 | 2,00% |
| out/2009 | 5,33% | abr/2010 | 1,33% |
| nov/2009 | 4,67% | mai/2010 | 0,67% |
PISOS SALARIAIS. R$689,00 para os empregados que recebem salário fixo e R$ 705,00 como garantia para os comissionados. Aos empregados iniciantes no mercado de trabalho, ficou estabelecido piso de R$620,00, para primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Na folha de setembro/2010 serão pagas as diferenças dos meses de junho e julho/2010 e na folha do mês de outubro/2010 será paga a diferença salarial de agosto/2010. Poderá a empresa optar em pagar as diferenças salariais de uma única vez, na folha de setembro/2010.
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (REVERSÃO SALARIAL) DOS EMPREGADOS. Percentual de 8,00% sobre a remuneração per capita do mês de setembro/2010, excetuadas as diferenças salariais dos meses de junho/2010 em diante, observando-se o teto máximo de desconto de R$374,00. Para os empregados admitidos a partir de julho/2010 até maio/2011, o desconto será proporcional, observando-se a seguinte tabela regressiva:
| Mês do Desconto | Percentual | Mês de Desconto | Percentual |
| jun/2010 | 8,00% | dez/2010 | 4,00% |
| jul/2010 | 7,33% | jan/2011 | 3,33% |
| ago/2010 | 6,67% | fev/2011 | 2,67% |
| set/2010 | 6,00% | mar/2011 | 2,00% |
| out/2010 | 5,33% | abr/2011 | 1,33% |
| nov/2010 | 4,67% | mai/2011 | 0,67% |
Para cálculo do desconto da reversão salarial ora tratada considerar-se-á, para efeito de apuração, o mês posterior à admissão do empregado.
As guias de recolhimentos, para o pagamento da Contribuição Assistencial/Reversão Salarial dos empregados, já estão disponíveis no site do SINCOMAR, cujo vencimento será no dia 11/10/2010.
- Obs: as Guias encontram-se disponíveis no nosso site: www.sincomar.com.br
TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. Consultar o SIVAMAR.
Maringá, 24 de setembro de 2010.
Padeiro consegue pagamento em dobro de repouso semanal concedido após sete dias de trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Supermercado Bretas) a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o cumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sem retirar o direito do empregado ao pagamento duplo. O padeiro usufruía a folga em dias variados e,...
Presidente do TST defende limites para a terceirização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, defendeu esta semana em audiência no Senado, que o Congresso estabeleça limites para a terceirização. Ele afirmou que a legislação brasileira não deveria liberar totalmente essa prática, fixando, por exemplo, que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. O ministro propôs que os vencimentos desses trabalhadores não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos....
Pão de Açúcar condenado por terceirização temporária
A Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), obteve condenação da Companhia Brasileira de Distribuição(CBD) – Grupo Pão de Açúcar (do Groupe Casino, da França) por terceirização temporária em desacordo com a legislação. Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aceitaram os argumentos do Recurso Ordinário do MPT-DF, proibindo a Companhia Brasileira de Distribuição de contratar empresas de mão de obra temporária, que não...