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INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL

Data de publicação: 17/10/2017

Após intensas negociações, a\r\nConvenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada\r\nentre SINCOMAR e SIVAMAR.

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A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de\r\n01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos\r\nconquistados nas Convenções anteriores, tais como:

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· Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos\r\nsalariais;

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· Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário;

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· Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a\r\nocasião;

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· Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%, de acordo com o\r\ngrau (mínimo, médio ou máximo);

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· Auxílio transporte quando o empregado se utilizar de veículo\r\npróprio para o trabalho;

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· Pagamento de salários até a data do efetivo acerto rescisório,\r\nquando ocorrer o atraso na quitação das verbas devidas;

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· Aviso Prévio escalonado de 30 até 120 dias, conforme o tempo\r\ntrabalhado;

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· Estabilidade pré-aposentadoria;

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· Disciplinamento das jornadas de trabalho aos sábados à tarde, em\r\ndomingos, no período natalino e em datas especiais;

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· Previsão de ajuste de PLR-Participação nos Lucros e Resultados;

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· Banco de horas limitado e condicionado a preenchimento de\r\nrequisitos;

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· Abono de faltas aos pais para acompanhamento de saúde dos filhos\r\nmenores, limitado a 20 dias na vigência da Convenção;

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· Abono de faltas em virtude de casamento (5 dias) e falecimento\r\n(3 dias);

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· Abono de faltas para habilitação e renovação da CNH;

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· Limitação de jornada de trabalho dos estudantes.

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Lembramos que a Convenção Coletiva de Trabalho do âmbito do\r\ncomércio varejista de Maringá, com efeito retroativo à data-base dos\r\ncomerciários (01/jun), e foi registrada no dia 11/outubro/2017, e se encontra\r\ndisponível para consulta e acesso no site do SINCOMAR - vide ′link’\r\n“convenções”, e no site do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego (em\r\nwww3.mte.gov.br).

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A partir da data de registro, começou a contar o prazo de 10 (dez)\r\ndias para que o comerciário apresente “carta de oposição” para a contribuição\r\nassistencial.

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Prezado(a) Comerciário(a), filie-se ao seu\r\nSindicato, venha fazer parte do nosso quadro social e desfrutar dos benefícios\r\nque estão disponíveis para você e seus dependentes.

\r\n\r\n

QUANDO A COISA APERTA, A PORTA DO SINDICATO\r\nESTÁ SEMPRE ABERTA.

\r\n\r\n

                               Diretoria do\r\nSINCOMAR

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