44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL

Data de publicação: 17/10/2017

Após intensas negociações, a\r\nConvenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada\r\nentre SINCOMAR e SIVAMAR.

\r\n\r\n

A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de\r\n01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos\r\nconquistados nas Convenções anteriores, tais como:

\r\n\r\n

· Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos\r\nsalariais;

\r\n\r\n

· Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário;

\r\n\r\n

· Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a\r\nocasião;

\r\n\r\n

· Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%, de acordo com o\r\ngrau (mínimo, médio ou máximo);

\r\n\r\n

· Auxílio transporte quando o empregado se utilizar de veículo\r\npróprio para o trabalho;

\r\n\r\n

· Pagamento de salários até a data do efetivo acerto rescisório,\r\nquando ocorrer o atraso na quitação das verbas devidas;

\r\n\r\n

· Aviso Prévio escalonado de 30 até 120 dias, conforme o tempo\r\ntrabalhado;

\r\n\r\n

· Estabilidade pré-aposentadoria;

\r\n\r\n

· Disciplinamento das jornadas de trabalho aos sábados à tarde, em\r\ndomingos, no período natalino e em datas especiais;

\r\n\r\n

· Previsão de ajuste de PLR-Participação nos Lucros e Resultados;

\r\n\r\n

· Banco de horas limitado e condicionado a preenchimento de\r\nrequisitos;

\r\n\r\n

· Abono de faltas aos pais para acompanhamento de saúde dos filhos\r\nmenores, limitado a 20 dias na vigência da Convenção;

\r\n\r\n

· Abono de faltas em virtude de casamento (5 dias) e falecimento\r\n(3 dias);

\r\n\r\n

· Abono de faltas para habilitação e renovação da CNH;

\r\n\r\n

· Limitação de jornada de trabalho dos estudantes.

\r\n\r\n

Lembramos que a Convenção Coletiva de Trabalho do âmbito do\r\ncomércio varejista de Maringá, com efeito retroativo à data-base dos\r\ncomerciários (01/jun), e foi registrada no dia 11/outubro/2017, e se encontra\r\ndisponível para consulta e acesso no site do SINCOMAR - vide ′link’\r\n“convenções”, e no site do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego (em\r\nwww3.mte.gov.br).

\r\n\r\n

A partir da data de registro, começou a contar o prazo de 10 (dez)\r\ndias para que o comerciário apresente “carta de oposição” para a contribuição\r\nassistencial.

\r\n\r\n

Prezado(a) Comerciário(a), filie-se ao seu\r\nSindicato, venha fazer parte do nosso quadro social e desfrutar dos benefícios\r\nque estão disponíveis para você e seus dependentes.

\r\n\r\n

QUANDO A COISA APERTA, A PORTA DO SINDICATO\r\nESTÁ SEMPRE ABERTA.

\r\n\r\n

                               Diretoria do\r\nSINCOMAR

Outras Notícias

Pathh se reúne com o presidente da república para falar da reforma trabalhista

Nesta segunda-feira, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, se reúne com o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, e com o presidente da República, Michel Temer, para tratar da nova Lei Trabalhista, em Brasília, às 15h.

FECEP e SENAC disponibilizam cursos de qualificação profissional aos comerciários

A FECEP (Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná) e o Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial firmaram convênio para a realização de cursos de formação inicial e continuada, na modalidade à distância (100%). Os cursos são  direcionados aos comerciários , no caso dos comerciários de Maringá e região, os que estiverem associados ao SINCOMAR.  São 2.000 vagas, distribuídas entre os seguintes setores: .  Programa de Formação para o Setor de Materiais de Construção;.  Programa de Formação para o Setor de Óptica;.  Programa de Formação...

Seguro desemprego pela internet a partir de 2015

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os empregadores terão de usar um aplicativo chamado “Empregador Web” no Portal Mais Emprego para fazer o pedido de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus funcionários. A resolução que trata dessa obrigatoriedade foi publicada no “Diário Oficial” ds União desta sexta-feira (10). A mudança havia sido acordada durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na quarta-feira. “O uso do...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: