Trabalhador\r\nque recebe comida estragada de seu empregador deve ser indenizado. Com esse\r\nentendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma\r\nconsultoria ambiental a pagar R$ 3 mil em danos morais a um ajudante de\r\nreflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos\r\nempregados.
Na\r\nreclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé\r\n(RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com\r\nfios de cabelo e até mesmo com larva de moscas e que eles e seus colegas\r\neram obrigados a se alimentar expostos ao sol e à chuva, por não haver nenhum\r\ntipo de abrigo.
A empresa,\r\nem sua defesa, sustentou que sempre proporcionou alojamento adequado para\r\nalimentação dos trabalhadores e que o problema com as quentinhas teria\r\nocorrido apenas uma vez, ocasião em que a refeição não foi ingerida, sendo\r\nsubstituída.
O juízo de\r\nprimeiro grau, ao analisar o pedido, decidiu pela condenação da empresa ao pagamento\r\nde indenização de R$ 6 mil ao empregado. A decisão destaca que, segundo as\r\ntestemunhas ouvidas, de fato os funcionários receberam por diversas vezes\r\nalimentação imprópria com “cabelo humano, fio de Bombril e perna de barata” e\r\nque não havia abrigo adequado para as refeições. O Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 1ª Região reduziu a condenação para R$ 3 mil.
Principio da dialeticidade
\r\nA empresa recorreu ao TST sustentando que o valor fixado pelo dano moral era\r\nexorbitante, devido ao pouco tempo de trabalho do empregado, que prestou\r\nserviço por dois anos.
O relator do\r\nrecurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a empresa, nas razões\r\nrecursais, não atacou especificamente os fundamentos usados pelo TRT para\r\nreconhecer e fixar o dano moral.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.
TST decide que banco de horas é nulo se não for negociado em convenção coletiva
A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve...
Shopping terá que instalar creches para filhos de empregadas
Liminar concedida pela Justiça determina que o condomínio do Barra Shopping crie área de creche com vigilância e assistência para atender os filhos das empregadas em período de amamentação. A medida vai beneficiar mães que trabalham em cerca de 600 lojas do estabelecimento comercial. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A liminar foi concedida no dia 8 de outubro, pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª...
Contas inativas do FGTS só até hoje
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.Contudo, essa garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até esta segunda-feira.Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores...