A União Geral dos Trabalhadores (UGT),\r\njuntamente com a Força Sindical, Nova Central, CSB, CTB e CSP Conlutas\r\nrealizaram uma reunião, na tarde desta segunda-feira (24), para deliberar quais\r\nações as entidades fariam a partir de agora que a proposta de reforma\r\ntrabalhista foi aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente\r\nMichel Temer.
Os sindicalistas reforçaram a\r\nnecessidade de ampliação da unidade das entidades para construírem e defenderem\r\njuntas uma proposta de medida provisória modificando pontos da reforma\r\ntrabalhista.
Durante o encontro foi pontuado os\r\ntemas que as centrais defenderão mudança na reforma trabalhista, entre elas a\r\ncontribuição de negociação coletiva, contrato de trabalho intermitente,\r\nhomologação de rescisão do contrato de trabalho, jornada 12x36, trabalho de\r\ngestante e lactante em locais insalubres, trabalho autônomo e salvaguarda de\r\ntrabalhador terceirizado.
Para Chiquinho Pereira, secretário de\r\nOrganização e Política Sindical da UGT não adianta chorar o leite derramado a\r\nproposta já foi aprovada e agora é preciso fortalecer a unidade das Centrais em\r\ncausas comuns. “Não adianta a gente firmar um compromisso aqui e logo em\r\nseguida fazer reunião em separado com parlamentares ou o presidente, precisamos\r\ntrilhar um caminho único.”
O dirigente fez um relato de como foi a\r\nreunião com o presidente Temer, que aconteceu no dia 20 e disse que essa\r\nquestão da reforma trabalhista ainda não acabou. “Agora temos que conversar com\r\na sociedade, com o congresso e com a Casa Civil para que a Medida Provisória\r\nseja aprovada”, disse Chiquinho.
Canindé Pegado, secretário Geral da UGT\r\ntambém defendeu a maior unidade das centrais, realinhando as ações de luta para\r\nque a organização da classe trabalhadora possa se reestruturar depois da\r\naprovação da reforma trabalhista. “Fizemos de tudo para negociar as reformas,\r\nfizemos mobilizações, mas a luta foi desigual, pois o congresso foi todo\r\nintransigente e aprovou leis que interessavam somente o setor patronal.”
“Por mais que se tivesse um projeto de\r\nreforma, em algum momento abre-se espaço para negociação, que é o que acontece\r\nnuma democracia, mas dessa vez não, todos os poderes se juntaram e todos\r\nestavam fechados pela reforma trabalhista, isso foi uma luta desigual”,\r\nexplicou Pegado.
Fonte: UGT
\r\n\r\n
\r\n\r\n
Tempo com filho prematuro internado vale como licença-maternidade
O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento. Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública...
Sem acordo com a Fenaban, bancários seguem em greve
Terminou sem acordo a reunião entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Comando Nacional dos Bancários nessa quarta-feira (28), em São Paulo, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Com o fracasso da negociação, a greve dos bancários continua. Essa é décima rodada de negociação, que começou com a entrega da pauta de reivindicações dos trabalhadores no dia 9. O Comando Nacional rejeitou a proposta dos bancos e convocou assembleia para segunda-feira (3), às 17h, na quadra dos bancários. Mesmo assim, o Comando diz que vai se manter...
Conheça as regras do PLR e veja se você tem direito
Trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Trata-se de um benefício que funciona como uma espécie de bônus pago pela empresa de acordo com o seu lucro em determinado período.A advogada Raquel Cristina Rieguer, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a participação nos lucros é um direito do trabalhador com registro em carteira. “Trata-se de um direito previsto no artigo 7º, IX, da Constituição Federal, para todo trabalhador urbano ou rural,...