44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Caixa abre caminho para contratar bancários terceirizados

Data de publicação: 08/08/2017

A Caixa Econômica Federal mudou uma normativa\r\ninterna que abre caminho para poder contratar bancários terceirizados, ação que\r\nfoi interpretada pelo sindicato da categoria como sinal de que o banco estatal\r\nnão fará mais concursos públicos.

\r\n\r\n

No documento, a Caixa define as regras para\r\ncontratação do que chamou de “bancário temporário”, “que poderá executar tanto\r\nas atividades-meio como as atividades-fim da Caixa”.

\r\n\r\n

Na prática, isso significa que a prestação de\r\nserviços não diretamente ligados a serviços bancários ou atividades hoje feitas\r\npor funcionários concursados, como caixas e escriturários, poderão ser\r\nexecutados por profissionais sem vínculo empregatício com a Caixa.

\r\n\r\n

“O serviço prestado pelo bancário temporário\r\nconsiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico\r\nbancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação\r\nde serviços temporários”, diz trecho do documento.

\r\n\r\n

O movimento acontece na esteira dos esforços do\r\nbanco para reduzir custos e elevar a lucratividade para fortalecer seus níveis\r\nde capital, que têm sido pressionados nos últimos anos pelo crescimento\r\nacelerado do crédito.

\r\n\r\n

No começo do ano, a Caixa lançou um programa de\r\ndemissão voluntária, que teve adesão de cerca de 4.600 funcionários, enquanto o\r\nbanco esperava adesão de até 10 mil empregados. No mês passado, a instituição\r\nabriu nova fase do programa, esperando participação de até 5.500 colaboradores.\r\nO prazo para aderir vai até 14 de agosto.

\r\n\r\n

No fim de março, dado mais recente, a Caixa tinha\r\n91.128 funcionários, queda de 5.863 postos em 12 meses. 

\r\n\r\n

A norma da Caixa não define quantos temporários\r\npoderão ser contratados, apenas que o número de contratações dependerá da\r\ndisponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante. 

\r\n\r\n

Fonte: Folha de São Paulo

Outras Notícias

Mc Donald demite empregado que estava com conjuntivite e justiça reverte a justa causa

A Segunda Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de lanchonete da rede Mc Donalds em Umuarama, no Noroeste do Paraná, que faltou ao trabalho após ser diagnosticado com conjuntivite. Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber verbas rescisórias como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No mesmo processo, os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral, entendendo que não houve abuso de direito por parte da empresa,...

Sebrae é condenado por indicar que vínculo trabalhista veio por ordem jurídica

Anotar na Carteira de Trabalho de um funcionário que o vínculo empregatício foi estabelecido por força judicial traz dificuldades para que a pessoa consiga emprego no futuro. Por isso, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou o Sebrae do Distrito Federal a indenizar moralmente em R$ 5 mil um trabalhador que passou por essa situação. Além disso, a instituição deve inserir, em uma segunda via do documento, o vínculo sem a anotação. O Sebrae-DF alegava no processo que agiu assim para dar cumprimento...

Em encontro estadual comerciários do Paraná firmam posição contra as reformas do governo Temer

Termina hoje o  XVII Encontro dos Comerciários do Estado do Paraná, promovido pela  Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP) . No segundo dia do encontro, foi realizado  o “Seminário do Coletivo Jurídico” com o tema “Procedimentos jurídicos/administrativos: 1º, 2º e 3º graus da Justiça do Trabalho”. A palestra da manhã foi ministrada pelos assessores jurídicos da FECEP, Roberto Barranco, Cláudio Socorro de Oliveira e Ivo Harry Celli Neto. Advogados, assessores jurídicos e dirigentes de todos os Sindicatos dos Empregados no...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: