44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST pune empresa de RH por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação

Data de publicação: 03/08/2017


A\r\nSétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer\r\nOrganização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo - Agroindustrial Cooperativa\r\ncontra decisão que as condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por\r\ndanos morais a um motorista incluído numa “lista suja” de trabalhadores que\r\najuizaram ação trabalhista. Segundo os autos, a lista tinha como objetivo dificultar\r\na reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.

\r\n\r\n

Na\r\nreclamação trabalhista, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro\r\nnegativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a\r\nEmployer, empresa de locação de mão de obra, ou de empresas contratantes de\r\nseus serviços. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do\r\nbanco de dados, que era consultado no momento em que fosse analisada a\r\ncontratação de um novo trabalhador.

\r\n\r\n

A\r\nEmployer sustentou que o banco de dados era necessário para o desenvolvimento\r\nde sua atividade de gestão de recursos humanos, mas que o cadastro não tinha o\r\nintuito de repassar informações a terceiros ou dificultar o acesso ao mercado\r\nde trabalho. Defendeu ainda que a divulgação das informações se deu de forma\r\ncriminosa por terceiros e que, por isso, não poderia ser responsabilizada por\r\nato ilícito que não cometeu.

\r\n\r\n

O\r\njuízo da Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR) entendeu que o dano moral não\r\nficou comprovado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no\r\nentanto, reformou a sentença e condenou as empresas à reparação. “A existência\r\nda lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de\r\nsustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação,\r\npressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus\r\npor meio do Poder Judiciário”, registrou o Regional.

\r\n\r\n

Decisão\r\nmantida

\r\n\r\n

O\r\nrelator do recurso da Employer, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o TST\r\ntem firmado entendimento no sentido de que a inclusão do nome do empregado em\r\nlista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana. No\r\nvoto, seguido de forma unânime pela Turma, o relator também destacou que a\r\nreparação prescinde de prova do dano, abalo ou sofrimento, uma vez que\r\nrepresentou ato que viola proteção constitucional (dignidade humana). 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa

Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício. A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso...

Loja Marisa é condenada por revistar armário de comerciária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias.  Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas. Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão...

O falso déficit previdenciário

                                                                                 Por Ricardo Patah*                                                                                  O Brasil...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: