CONVITE
A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja:
No período da manhã, às 09h30 na Câmara\r\nMunicipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na\r\noportunidade a Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de\r\ncoerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e\r\nativista de causas humanitárias em defesa da democracia.
\r\n\r\nNo período da noite, às 19h30, no Anfiteatro de\r\nEconomia - Bloco C - 34 da Universidade Estadual de\r\nMaringá - UEM, acontecerá um amplo debate com a presença de diversos palestrantes\r\nDoutores e Mestres no direito do trabalho, sobre o reflexo da Reforma\r\nTrabalhista Sindical.
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Temos o Campeão da Divisão de Acesso do TORCOMAR
Na disputa do terceiro lugar, um festival de gols, 10 para ser mais exato. A Vidraçaria Vidroman derrotou a Via Verde Veículos por 6 a 4, abrindo a decisão do Torcomar-B no domingo 18 de maio. Na disputa do primeiro lugar, com os dois times já garantidos na Série A, o placar foi apertado, como era de se esperar numa decisão de campeonato. Ao final, o sistema de marcação de Master Print venceu a reconhecida técnica da Surya Dental Produtos Odontológicos por 2 a 1. A Master Print terminou o primeiro tempo na frente. Na segunda...
Convenção Coletiva de Trabalho do comércio em Maringá é prorrogada
Um acordo que determina a prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio foi fechado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar) na sexta-feira (27). A medida foi tomada em razão de o novo acordo coletivo ainda está em negociação entre os sindicatos. Com a prorrogação, as lojas que abrem até as seis horas da tarde nos dois primeiros sábados de cada mês poderão...
Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...