CONVITE
A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja:
No período da manhã, às 09h30 na Câmara\r\nMunicipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na\r\noportunidade a Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de\r\ncoerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e\r\nativista de causas humanitárias em defesa da democracia.
\r\n\r\nNo período da noite, às 19h30, no Anfiteatro de\r\nEconomia - Bloco C - 34 da Universidade Estadual de\r\nMaringá - UEM, acontecerá um amplo debate com a presença de diversos palestrantes\r\nDoutores e Mestres no direito do trabalho, sobre o reflexo da Reforma\r\nTrabalhista Sindical.
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Juiz invalida demissão por justa causa de mãe que faltou para amamentar bebê
A lei federal determina que empregadores que têm mais de 30 funcionárias devem disponibilizar área apropriada para amamentação. Baseado nisso, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, invalidou a justa causa de uma mulher que havia faltado ao serviço, após o fim da licença maternidade, para cuidar da filha recém-nascida. Na decisão, o magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais por não manter um espaço...
Desconhecer gravidez não dá ao empregador o direito de ignorar estabilidade da trabalhadora temporária
O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reconhece o direito à estabilidade de uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de...
Justiça pune empresa por demitir empregado que procurou seus direitos
Com base na Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração em caso de dispensa discriminatória em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa por demitir um trabalhador logo após ele ter ajuizado uma ação trabalhista. Para o colegiado, a interpretação extensiva da norma é possível nesse caso, “tendo em vista a violação ao direito constitucional de ação”. A decisão beneficia um operador de máquina. Segundo informações do processo, ele ainda estava empregado quando entrou...