Convocada reunião extraordinária pela Comissão de\r\nAssuntos Sociais (CAS) do Senado para amanhã (dia 8/6) a fim de iniciar a apreciação do Projeto de Lei da Câmara 38 de\r\n2017, que trata do desmonte das leis trabalhistas e sindicais.
A vontade do governo é tão grande que convoca\r\nreunião extraordinária da comissão para possibilitar a leitura do relatório, a\r\nser emitido pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e conceder vistas\r\ncoletivas, a fim de possibilitar a deliberação do projeto na próxima semana.
Temos que\r\ncontinuarmos a mobilização no sentido de convencer os senadores a rejeitar o\r\nPLC. 38/2017.
Empregado dos correios ganha direito a jornada de seis horas
Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada...
Uruguai questiona nova lei trabalhista brasileira e quer discutir tema no Mercosul
O Uruguai vai pedir uma reunião do Mercosul sobre a reforma trabalhista do Brasil, aprovada pelo Congresso no mês passado, considerada por Montevidéu um risco às regras de competitividade do bloco. A reforma “preocupa o Uruguai porque é uma maneira de competir com base na retirada de direitos trabalhistas, coisa que sempre tentamos evitar”, apontou o chanceler Rodolfo Nin Novoa em declarações divulgadas pela Presidência. O ministro explicou que o Uruguai pediu uma reunião de avaliação pelo Mercosul, composto ainda por Brasil, Argentina e Paraguai, no âmbito da Declaração...
Reforma previdenciária dificulta acesso à aposentadoria especial
Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada. Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima. Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Nesses últimos casos, o empregador contribui...