Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do\r\nSenado, na reunião ocorrida nessa quarta (7), o senador Paulo Paim (PT-RS) Requerimento para que seja realizada\r\ndiligências externas com objetivo de conhecer a realidade dos trabalhadores do\r\ncampo e da cidade. No texto original do requerimento essas diligências deveriam\r\nocorrer antes da votação do projeto da reforma trabalhista, porém em acordo com outros senadores essa condição foi\r\nretirada e o requerimento foi aprovado.
\r\n\r\nAs diligências devem ocorrer em parceria com a\r\nComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da Comissão de\r\nAssuntos Econômicos e da Comissão de Constituição e Justiça, em datas a serem\r\nagendadas.
Fonte: CNTC
TST assegura estabilidade a membro de conselho fiscal de sindicato
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria. O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores...
Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo
A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos. No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas. A...
Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo
A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...