Terminou agora há pouco (19hs) a apuração dos votos para eleição da nova diretoria do SINCOMAR. Com quase 100% dos votos (98% mais precisamente) os associados elegeram a chapa única, reconduzindo Leocides Fornazza à presidência do sindicato.
Pernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenara a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo. Realizado no último dia 10, o julgamento na turma negou provimento aos recursos da empresa e do Ministério Público do Trabalho, confirmando na íntegra a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que fiscalização...
Abandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...
Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização
Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.No...