INFORMATIVO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro:
- Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009;
- Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas);
- O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será até às 18h00, para o comércio em geral, inclusive para o setor supermercadista.
Informamos também que essas e outras informações de interesse dos comerciários em geral podem ser obtidas por meio de nosso site, onde estão disponibilizadas as convenções coletivas de trabalho 2009/2010.
36% dos brasileiros sacaram FGTS para pagar dívidas, aponta SPC
Cerca de 36% dos trabalhadores que já realizaram saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) utilizaram o valor para pagar dívidas atrasadas, segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira (12) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Dos entrevistados, 7% usaram o benefício para quitar parte de compromissos pendentes e 10% aproveitaram para antecipar o pagamento de contas não atrasadas, como crediário e prestações da casa ou do carro. A pesquisa ainda aponta que 42% dos beneficiários utilizaram...
Terceirização pode reduzir vagas para deficientes, dizem especialistas
Com o objetivo principal de permitir a terceirização de funcionários que realizam a atividade fim de uma empresa – como os padeiros em uma padaria, professores em uma escola ou advogados em um escritório de direito -, a lei número 13.429 pode impactar negativamente uma outra norma: a de cotas para deficientes. Organizações de apoio às pessoas com deficiência temem que a Lei da Terceirização incentive empresas a substituírem empregados contratados por trabalhadores de terceirizadas. Desta forma, diminuiria o número de deficientes que elas são obrigadas a contratar segundo...
Empresa indenizará advogado assediado por e-mails com piadas de português
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IGB Eletrônica S.A (antiga Gradiente Eletrônica S/A) a indenizar um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica, e também a a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura. A decisão reforma...